Hoje é o último dia para os candidatos requererem seus registros
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código
Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, hoje é o
último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus
registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos
políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, §
4º).