Na data de 26 de novembro de 2020 o site Guajará Noticias REPRODUZIU em suas paginas noticia originaria produzida pelo site Agora Guajará, que havia recebido tais informações de policiais militares e de outros agentes públicos integrantes da Operação PAZ NO TRÂNSITO E TRÂNSITO SEGURO.
Na noticia veiculada, na data acima referida, informava que um senhor JAIRO RIBEIRO FERNANDES tinha contra si um MANDADO DE PRISÃO, expedido pela Justiça Criminal na cidade de Porto Velho, pelo crime de homicídio cometido na Comarca de Porto Velho.
Por volta das 17h00 do dia 1 de dezembro de 2020 o site Guajará Noticias foi notificado pelo senhor JAIRO RIBEIRO FERNANDES assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, solicitou direito de resposta para que a noticia fosse RETIFICADA, ao fundamento de que respondeu somente a um processo criminal de tentativa de homicídio autos de origem sob o número 00016067820138220015, da Comarca de Guajará-Mirim/RO, motivo pelo qual solicitou a retificação da noticia.
Reproduz-se, a seguir, o inteiro teor da solicitação formulada pela Defensoria Pública:
Ofício n. 341/2020-DPE/GM/FAG
Guajará-Mirim/RO, 1º de dezembro de 2020.
Ao(a) Senhor(a)
João Teixeira de Araújo Neto
Proprietário do site www.guajaranoticias.com.br
Radialista93@hotmail.com
Cel. 98473-5282
Senhor(a)
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por intermédio da Defensora Pública que abaixo subscreve, incumbida da missão constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, com fulcro no artigo 128, inciso X, da Lei Complementar n. 80/1994, atuando nos interesses do assistido Jairo Brito, vem, por meio deste, manifestar e, ao final, requerer,
Na reportagem datada em 26/11/2020, https://guajaranoticias.com.br/noticia/14/page-1/ler/27008 , consta a informação de que existia “um mandado de prisão em aberto por homicídio cometido em Porto Velho”.
Entretanto, a informação não é verdadeira, pois Jairo Brito respondeu processo por tentativa de homicídio, em de autos de origem sob o número 00016067820138220015, de Guajará-Mirim/RO.
Importante lembrar que conforme art. 5, CF:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assim, com objetivo de evitar ação judicial, requer-se seja realizada a correção da notícia, pelo prazo máximo de 1h.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Luciana Câmara Soares
Defensora Pública
Fica, desse modo, retificada a noticia, com base nas informações trazidas pela Defensoria Pública, e esclarecemos que o senhor JAIRO RIBEIRO FERNANDES não responde a processo na Comarca de Porto Velho, e nem tem mandado de prisão em aberto naquela Comarca, nos exatos termos da nota elaborada pela digna DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Este site, com a responsabilidade social que possui, deixa claro que apenas reproduziu noticias veiculadas originariamente pelo site Agora Guajará, cujo site originário obteve tais informações jornalísticas junto às autoridades policiais militares e de trânsito que atuavam no momento PAZ NO TRÂNSITO E TRÂNSITO SEGURO.
Fonte: Guajará Noticias
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