A Empresa Viação Ipê Transporte, responsável pela linha Guajará-Mirim/Porto-Velho/Guajará-Mirim, tem procurado operar em conformidade com as leis vigentes no país e nos estados de Rondônia e Acre. Por esta razão, e em conformidade RESOLUÇÃO N.º 044/2019/AGERO-DNFS, a empresa busca atender seus clientes sempre com base nos dispositivos da citada norma, objetivando que nenhum direito seja ferido na oferta de vagas disponíveis nos veículos administrados pela empresa.
Conforme a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia – AGERO, tanto os idosos como as pessoas portadoras de deficiência física devem ter seus direitos respeitados, com relação aos lugares nos veículos que atuam no transporte intermunicipal. A resolução acima citada estabelece que, nas linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e nas linhas interestaduais autorizadas à execução do aproveitamento simultâneo de viagem, deverão ser reservados 04 (quatro) assentos gratuitos por veículo, nos serviços com padrões tipo convencionais e executivos, em todo o itinerário da linha, de secção à secção, sendo 02 (dois) assentos para idosos e 02 (dois) para deficiente, devendo a reserva ser efetuada exclusivamente nos guichês de vendas e registrada nas respectivas listas de passageiros e bilhetes de passagem, com antecedência mínima de 03 (três) horas, em relação ao horário oficial de partida do veículo, sendo obrigatória a apresentação da carteira de Passe Livre, no ato da reserva e do embarque, junto com o documento de identificação pessoal.
Assim, a Empresa Ipê Transporte esclarece que após as 2 vagas serem preenchidas, o idoso pagará 50% do valor da passagem, conforme a legislação, sendo necessário chegar 1 hora antes ao Terminal Rodoviário para reservar a passagem. Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a gerência local e recebeu a informação de que tem cumprido fielmente a legislação vigente, com atenção especial para a Resolução N.º 044/2019/AGERO-DNFS.