Em Guajará-Mirim, é comum ver, diariamente, carretas e caminhões obstruindo a rodovia federal BR 425, devido ao fato de haver várias empresas instaladas ao longo da rodovia. Este fim de semana, um internauta e leitor do Jornal Eletrônico Guajará Notícias flagrou essa empilhadeira em frente de uma empresa, em uma posição que obstruía praticamente toda a rodovia federal BR 425. Além da empilhadeira, a imagem mostra uma carreta estacionada em frente ao estabelecimento comercial.
O que chama atenção é que existem, dentro da legislação de trânsito, diversos dispositivos sobre a segurança, tanto de quem está operando a máquina, quanto aos demais condutores que utilizam a via. Com relação às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, muitos perguntam se a legislação exige CNH para o operador de empilhadeira. A resposta é: não! Não é preciso ter CNH para operar empilhadeiras. A própria NR 11 diz que “nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função”. Então, fica a pergunta: Será que essas empresas estão prestando atenção a esse item? Será que estão preocupadas com a segurança do operador de Empilhadeira e os demais condutores? Ou a preocupação é somente descarregar suas cargas? Fica o alerta para quem de direito verificar e fiscalizar se essa maneira de operação ao longo da BR 425 está dentro dos ditames legais.
É necessário ficar claro que o Jornal não tem a intenção de macular a imagem de nenhuma empresa e não é contrário ao desenvolvimento e o progresso das empresas instaladas no município. O Guajará Notícias tem histórico em defesa de empresas locais. Entretanto, quando ocorre um fato que oferece perigo à segurança ou bem-estar da população, temos o dever de cobrar das autoridades que adotem as medidas legais cabíveis. Os equívocos cometidos, com relação ao estacionamento de veículos e máquinas em locais inadequados podem provocar acidentes fatais. Além disso, não se pode obstruir a passagem das pessoas e isto está devidamente estabelecido na Constituição Federal, quando ao direito de ir e vir.