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ELEIÇÕES EM GUAJARÁ-MIRIM: CANDIDATOS PODEM SER PUNIDOS POR DESPEJO ILEGAL DE MATERIAIS DE CAMPANHA
Essa prática, conhecida como “derramamento de santos”, ocorre geralmente nas madrugadas que antecedem a votação,
06/10/2024 08h54 Atualizada há 2 anos
Por: João Teixeira Fonte: Redação/Guajará Noticias

Essa prática, conhecida como "derramamento de santos", ocorre geralmente nas madrugadas que antecedem a votação, quando os candidatos ou seus apoiadores jogam grandes pedaços de panfletos em frente aos eleitorais. A legislação brasileira é clara: essa conduta é ilegal e pode acarretar sérias deliberações para os envolvidos.

A Polícia Militar e fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia já estão atentos a essas irregularidades e intensificaram a fiscalização em diversos pontos de Guajará-Mirim. Câmeras de segurança nas proximidades de algumas escolas, que funcionam como locais de votação, podem auxiliar na identificação dos responsáveis.

Sanções Aplicáveis

Os candidatos cujas campanhas são identificadas como vão ser responsáveis ​​pelo descarte irregular podem enfrentar uma série de avaliações, que vão desde multas até a impugnação de suas candidaturas. As multas para esses casos variam entre R$ 2.000 e R$ 8.000, conforme previsto pela legislação eleitoral. Em casos mais graves, o candidato pode ser enquadrado por abuso de poder econômico, ou que pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso já tenha sido eleito.

A população local espera que as autoridades tomem medidas firmes para garantir um pleito limpo e justo, com respeito à legislação. As eleições municipais de 2024 prometem ser decisivas para o futuro de Guajará-Mirim, e o combate às práticas ilícitas, como o derramamento de santos, será crucial para garantir a legitimidade do processo eleitoral.