Na noite de domingo (14), uma tentativa de feminicídio foi registrada no município de Nova Mamoré, distante cerca de 42 quilômetros de Guajará-Mirim. O crime ocorreu dentro da residência da vítima e mobilizou equipes da Polícia Militar e profissionais de saúde.
Segundo informações apuradas, a mulher foi atingida com um golpe de faca no abdômen, desferido pelo próprio esposo, que teria passado o dia ingerindo bebidas alcoólicas. Testemunhas relataram que o agressor, tomado por ciúmes, afirmou que a mataria e, após o ataque, declarou ainda que buscaria uma arma de fogo para “terminar o serviço”.
Gravemente ferida, a vítima conseguiu fugir da residência e buscar ajuda em uma casa vizinha. Inicialmente atendida no Hospital Municipal Antônio Luiz de Macedo, em Nova Mamoré, ela precisou ser transferida ao Hospital Regional Dr. Júlio Pérez Antelo, em Guajará-Mirim, devido à gravidade da lesão.
Em depoimento aos policiais, a vítima contou que já havia se separado anteriormente do acusado em razão de seu comportamento agressivo e de agressões físicas sofridas em outras ocasiões. Contudo, reatou o relacionamento após insistências e promessas de mudança por parte do agressor. O ciúme em relação a uma saída recente da vítima teria sido a motivação imediata para o crime.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Nova Mamoré, que segue com as investigações para responsabilização do autor.
O que diz a lei
O feminicídio é considerado uma forma qualificada de homicídio, previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Nos casos de tentativa, como o registrado em Nova Mamoré, a lei prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão em caso de consumação, podendo ser aplicada a redução proporcional quando não ocorre o óbito, mas há a tipificação da tentativa de homicídio qualificado.
Além disso, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) assegura medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica, como afastamento imediato do agressor do lar, proibição de contato e acompanhamento judicial para garantir a segurança da mulher.
O caso reforça a importância de denunciar situações de violência doméstica e utilizar os canais de proteção disponíveis, como o Disque 180, que funciona em todo o território nacional.