Na sessão ordinária desta terça-feira, 16 de setembro de 2025, o vereador Augustinho Figueiredo (MDB) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Guajará-Mirim para manifestar sua indignação quanto aos procedimentos adotados pela Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no município e na região.
Segundo o parlamentar, diversos consumidores têm procurado seu gabinete relatando que o desligamento de energia estaria ocorrendo, em muitos casos, sem a devida notificação prévia, e, frequentemente, em finais de semana, quando os clientes ficam impossibilitados de regularizar sua situação de imediato.
O vereador destacou que tal prática fere diretamente os direitos do consumidor, assegurados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) quanto pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta os procedimentos de suspensão do fornecimento.
De acordo com a normativa da ANEEL:
A concessionária deve notificar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de realizar o corte;
O corte não pode ser realizado em sexta-feira, sábado, domingo, feriados ou na véspera de feriados, justamente para evitar prejuízos desproporcionais ao consumidor.
Em seu pronunciamento, o vereador Augustinho Figueiredo ressaltou que não se trata apenas de uma cobrança política, mas da defesa da legalidade e da dignidade do consumidor:
"O que não podemos admitir é que uma empresa que detém concessão pública ignore as normas que protegem o cidadão. A energia elétrica é um serviço essencial, e o respeito às regras é obrigatório. Estaremos cobrando providências da direção da Energisa para que a lei seja cumprida em Guajará-Mirim, e em toda região."
A fala do vereador foi recebida com aplausos e manifestações de apoio no plenário, demonstrando que a cobrança reflete um anseio coletivo da população.
Com a iniciativa, o Poder Legislativo local reforça seu papel de fiscalizador e defensor dos interesses da sociedade, lembrando que o consumidor tem amparo legal e não pode ser penalizado além dos limites estabelecidos pela legislação vigente.