Política POLITICA
VEREADOR AUGUSTINHO FIGUEIREDO APRESENTA PROJETO DE LEI 0052 QUE REGULAMENTA ATUAÇÃO DA ENERGISA EM GUAJARÁ-MIRIM
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na terça-feira, 25 de novembro de 2025, o vereador Augustinho Figueiredo (MDB)
27/11/2025 21h59 Atualizada há 9 meses
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Assessoria Parlamentar
Divulgação

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na terça-feira, 25 de novembro de 2025, o vereador Augustinho Figueiredo (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 0052/2025, que estabelece diretrizes para atuação da empresa Energisa e suas prestadoras de serviços no município de Guajará-Mirim, reforçando o cumprimento das normas já previstas em legislações municipais, estaduais, federais e em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De caráter regulatório e preventivo, o projeto busca assegurar que os procedimentos operacionais da concessionária observem estritamente os direitos dos consumidores, sem interferir na atividade fiscalizatória da empresa, mas coibindo possíveis excessos que possam gerar prejuízos ou constrangimentos indevidos à população.

Entre os pontos de maior destaque do PL, está a obrigatoriedade de que qualquer notificação relacionada à suspensão de energia seja entregue presencialmente a um morador adulto da residência, garantindo ciência inequívoca ao consumidor. A proposta também aborda situações envolvendo o uso emergencial de “rabichos” — prática comum em residências com fornecimento temporariamente suspenso por inadimplência.

O texto estabelece que, quando o consumidor fizer uso de energia cedida voluntariamente por um vizinho, com medição devidamente registrada no contador do responsável pelo fornecimento, a empresa fica proibida de recolher a fiação ou caracterizar a situação como furto de energia, prática que tem sido motivo de conflitos durante ações fiscais. O projeto sustenta que, nesses casos, não há prejuízo técnico à concessionária, uma vez que o consumo é contabilizado normalmente.

Outra diretriz presente no PL é o respeito integral às normas vigentes, incluindo a Lei Estadual nº 5.953/2025, que alterou a Lei nº 4.660/2019 e proíbe o corte no fornecimento de energia em Rondônia antes de 90 dias de atraso, desde que o consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias. A legislação estadual está alinhada às resoluções da ANEEL, que também determinam regras claras para interrupção de energia por inadimplência.

Para o vereador Augustinho Figueiredo, o objetivo do projeto é fortalecer a segurança jurídica local, trazendo parâmetros claros para atuação da concessionária dentro do município. Ele enfatiza que a proposta não visa impedir o trabalho de fiscalização, mas sim assegurar que ela ocorra com respeito às normativas e às condições individuais de cada residência, especialmente em casos que envolvem pessoas enfermas, medicamentos refrigerados ou alimentos perecíveis.

“Os consumidores são os principais investidores da empresa, pois são seus clientes. E clientes precisam ser respeitados. Estamos apenas reafirmando direitos já previstos em lei e garantindo que eles sejam aplicados integralmente em Guajará-Mirim”, declarou o parlamentar.

Augustinho Figueiredo,  também destacou que pretende trabalhar em parceria com o Procon, reforçando o papel do órgão como mediador e fiscalizador nas relações de consumo, a fim de assegurar que a concessionária siga cumprindo a legislação de forma transparente, equilibrada e sem prejuízo à população.

O Projeto de Lei nº 0052/2025, após ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, foi colocado em pauta para votação e aprovado por unanimidade pelos vereadores. A proposta, considerada de relevante interesse público, avançou sem objeções e recebeu parecer favorável em todas as etapas regimentais.

Encaminhado ao Poder Executivo, o projeto foi sancionado pelo prefeito Fábio Garcia de Oliveira (Netinho), passando a integrar oficialmente o ordenamento jurídico municipal. Com a sanção, as normas estabelecidas passam a ter validade imediata no âmbito de Guajará-Mirim, criando parâmetros claros para a atuação da Energisa e de suas empresas terceirizadas, sempre em conformidade com a legislação estadual, federal e as resoluções da ANEEL.