Em um intervalo inferior a 24 horas, dois sinistros de trânsito com dinâmica semelhante — envolvendo automóvel e motocicleta — foram registrados em Guajará-Mirim (RO), deixando vítimas lesionadas e demandando atuação integrada de equipes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar do Estado de Rondônia (6º BPM) e perícia técnica.
O primeiro registro ocorreu na noite de domingo, 3 de maio de 2026, na Avenida dos Seringueiros, bairro Nossa Senhora de Fátima. Conforme apurado em Boletim de Ocorrência, uma condutora de 54 anos, em uma motocicleta Honda CG 125 Fan ES, foi vítima de colisão frontal com um automóvel na confluência com a Avenida José Cardoso Alves. Com o impacto, a vítima foi projetada ao solo, apresentando dores na região lombar e membros inferiores, sendo socorrida ao Hospital Regional Dr. Júlio Pérez Antelo. O condutor do carro evadiu-se do local sem prestar assistência, configurando, em tese, o crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do abandono do local do acidente.
Já o segundo sinistro foi registrado na manhã de segunda-feira (4), no cruzamento das avenidas Campos Sales e Princesa Isabel, bairro Serraria. Segundo levantamento policial, a condutora de um veículo Chevrolet Ônix, de 66 anos, ao tentar realizar conversão à esquerda, executou manobra irregular de retorno em via pública, colidindo lateralmente com uma motocicleta Honda CG Fan 150, conduzida por um jovem de 23 anos. A vítima sofreu escoriações e foi encaminhada à unidade hospitalar. A motorista permaneceu no local e colaborou com os procedimentos legais.
Ambas as ocorrências tiveram os locais isolados, sinalizados e periciados, com posterior registro e encaminhamento à autoridade competente para apuração das responsabilidades.
Diante da recorrência de sinistros no perímetro urbano, cresce a demanda por intensificação da fiscalização de trânsito, com base no art. 22 do CTB, que atribui à Polícia Militar, mediante convênio, a execução de ações de policiamento ostensivo de trânsito. A medida visa coibir infrações como condução sem habilitação (art. 162), direção sob efeito de álcool (art. 165) e demais condutas que elevam o risco viário no município.
As circunstâncias seguem sob análise das autoridades competentes.