Justiça JUSTIÇA
Deputado Ezequiel Neiva é condenado por prática de ato doloso de improbidade administrativa.
De acordo com o advogado Dr Caetano Neto, Neiva terá que recorrer ao STJ, buscando reverter a condenação e obter uma medida cautelar afastando a sua inelegibilidade, o que é improvável, segundo pareceres de especialistas no direito eleitoral
31/07/2026 18h48
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: PVHRO1
Dr Caetano Neto fez a denuncia na época e já alertava para a possibilidade de inelegibilidade/ crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou, por unanimidade, a condenação do Deputado Esequiel Neiva, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Constou no voto que o Deputado agiu com má-fé (dolo) ao optar, indevidamente, pelo pagamento de R$ 19 milhões de reais a uma empresa, contrariando todas as decisões e pareceres do processo, que alertavam no sentido de que a empresa não tinha direito ao recebimento.

Constou da condenação o dolo, tendo como consequência o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito, ocasionando a suspensão dos direitos políticos. Com isso, o Deputado está inelegível, inclusive incidindo em inelegibilidade qualificada pela lei da ficha limpa, que impõe 8 anos de inelegibilidade a esse tipo de condenação.

               

Advogado diz que Neiva continua condenado e inelegível e versão apresentada pela defesa tem recheio de "discurso vazio" na tentativa de enganar eleitor." O deputado é candidato nessas eleições. A lei eleitoral admite a possibilidade de manter os atos de campanha, mesmo estando inelegível. Todavia, a validade dos votos, tanto para ele quanto para o partido, fica condicionada ao sucesso do seu recurso.

Resta saber se ele irá desistir da candidatura ou irá mantê-la, sub judice. De acordo com o advogado Dr Caetano Neto, nessa hipótese, ele terá que recorrer ao STJ, buscando reverter a condenação e obter uma medida cautelar afastando a sua inelegibilidade, o que é improvável, segundo pareceres de especialistas no direito eleitoral.

Sendo mantida a condenação, os votos dados ao eventual candidato serão todos nulos, implicando, inclusive, na devolução dos recursos do fundo partidário.

Fonte: PVHRO1