Justiça ELEIÇÕES 2026
JUSTIÇA ELEITORAL PRORROGA VOTAÇÃO ATÉ AS 19H NO PAÍS; EM RONDÔNIA, ELEITORES PODERÃO VOTAR ATÉ AS 18H
Decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do STF, amplia o horário de votação neste domingo (25); medida também será aplicada na 1ª Zona Eleitoral, que abrange Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
25/10/2026 16h35
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
Divulgação

A Justiça Eleitoral prorrogou, neste domingo, 25 de outubro de 2026, o horário de votação do segundo turno das eleições até as 19h, pelo horário de Brasília, o que corresponde às 18h em Rondônia.

A medida decorre de decisão liminar atribuída ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), diante de pedidos apresentados pelas campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que relataram dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação.

Entre os problemas apontados estão alagamentos, interdições de vias públicas, alterações de locais de votação e dificuldades no transporte coletivo em municípios de diferentes estados brasileiros.

GUAJARÁ-MIRIM E NOVA MAMORÉ

Na jurisdição da 1ª Zona Eleitoral de Rondônia, que compreende os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, o juiz eleitoral Gleucival Zeed Estevão determinou, conforme as informações repassadas à reportagem, que os locais de votação permaneçam acessíveis aos eleitores até as 18h, horário de Rondônia.

Com a prorrogação, os eleitores terão uma hora adicional para exercer o direito constitucional ao voto, observadas as orientações da Justiça Eleitoral.

A ampliação do horário busca assegurar a participação dos cidadãos no processo democrático, especialmente daqueles que enfrentaram dificuldades de deslocamento durante o segundo turno das eleições gerais de 2026.

Fundamentação jurídica confirmada: a determinação foi proferida na Reclamação Constitucional nº 101.673/BA, relacionada ao entendimento do STF na ADPF nº 1.013, sobre transporte público nos dias de eleição. O ministro atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de cumprir a ordem em âmbito nacional.

A decisão estabelece a prorrogação de duas horas em relação ao encerramento originalmente previsto para as 17h de Brasília. Em Rondônia, isso corresponde à mudança das 16h para as 18h, no horário local.

Fonte complementar: Íntegra da decisão do STF, divulgada pelo Poder360