Na manhã desta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, teve início uma operação de desocupação e demolição de construções situadas em uma área pública federal, na região central de Guajará-Mirim, município conhecido como Pérola do Mamoré. A medida decorre de determinação judicial relacionada à retomada de imóvel pertencente à União.
Conforme informações obtidas pelo site Guajará Notícias, os trabalhos começaram nas primeiras horas da manhã, com a utilização de máquinas pesadas. Imagens e vídeos registrados no local mostram que algumas estruturas já foram demolidas durante a execução da medida.
A operação é conduzida pelo Governo Federal, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia (SPU/RO), órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pela administração, fiscalização e gestão patrimonial dos imóveis da União.
De acordo com a documentação mencionada à reportagem, a Prefeitura de Guajará-Mirim recebeu, no dia 7 de outubro, uma comunicação oficial do Governo Federal referente ao cumprimento da determinação judicial, inicialmente previsto para o dia 28 de outubro.
Entretanto, os trabalhos de demolição tiveram início nesta quinta-feira (29).
A participação da administração municipal ocorre mediante solicitação dos órgãos federais responsáveis, com a disponibilização de máquinas e apoio operacional necessários à retirada das estruturas abrangidas pela decisão judicial.
É importante esclarecer que a desocupação não foi determinada pela Prefeitura de Guajará-Mirim. A iniciativa decorre de procedimento judicial envolvendo patrimônio da União, cabendo ao município atuar na condição de colaborador operacional.
Segundo as informações disponibilizadas ao Guajará Notícias, o procedimento relacionado à ocupação da área federal teve início em 2015 e conta com documentação administrativa e judicial, incluindo sentença, ofícios, planta de localização, demonstrativos de áreas, relatórios de fiscalização, registros fotográficos e identificação dos boxes existentes no local.
No último dia 13 de outubro, representantes da Superintendência do Patrimônio da União estiveram na região para prestar esclarecimentos aos ocupantes sobre o cumprimento da determinação judicial.
A área objeto da intervenção está localizada nas proximidades da Avenida Constituição, Avenida Beira Rio e do Museu da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, região de importância histórica e urbanística para Guajará-Mirim.
A Constituição Federal, em seu artigo 20, estabelece as categorias de bens pertencentes à União. A administração desses imóveis observa, entre outras normas, o Decreto-Lei nº 9.760/1946 e a Lei nº 9.636/1998, que tratam do patrimônio imobiliário federal e de sua gestão.
No âmbito administrativo, compete à Secretaria do Patrimônio da União, por meio de suas superintendências estaduais, desenvolver ações de identificação, fiscalização, regularização e destinação de imóveis federais.
Quando existe determinação judicial de desocupação, seu cumprimento deve observar os limites estabelecidos na decisão e os procedimentos legais aplicáveis, inclusive quanto à identificação das construções atingidas e às garantias processuais dos ocupantes.
No caso de Guajará-Mirim, conforme as informações obtidas pela reportagem, a finalidade da operação é promover a desocupação da área e a retirada das estruturas alcançadas pela ordem judicial, permitindo a retomada da posse do imóvel pela União.
Tecnicamente, a medida deve ser caracterizada como desocupação ou retomada de área pública federal, e não necessariamente como desapropriação, uma vez que esta última corresponde a um procedimento jurídico específico de transferência compulsória de propriedade mediante os requisitos legais.
A execução dos trabalhos representa uma nova etapa de um procedimento que, segundo a documentação informada à reportagem, tramita desde 2015.
Embora a Prefeitura esteja contribuindo com equipamentos para a realização das demolições, a responsabilidade pela condução da medida permanece vinculada aos órgãos federais competentes e ao cumprimento da respectiva decisão judicial.
Até o fechamento desta matéria, não haviam sido informados à reportagem o número total de imóveis abrangidos pela ordem, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos nem a destinação futura da área.
O Guajará Notícias continuará acompanhando os desdobramentos da operação, especialmente quanto ao cumprimento da determinação judicial, à situação dos ocupantes e às providências adotadas pelos órgãos públicos envolvidos.
Fonte: Informações e documentação relatadas ao Guajará Notícias.
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