Justiça JUSTIÇA
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA FEDERAL EM GUAJARÁ-MIRIM COMEÇA COM DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS EM CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Ação conduzida pela Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia teve início nesta quinta-feira (29), na região portuária. Prefeitura participa com apoio operacional e disponibilização de maquinário.
29/10/2026 11h27 Atualizada há 3 horas
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
Divulgação

Na manhã desta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, teve início uma operação de desocupação e demolição de construções situadas em uma área pública federal, na região central de Guajará-Mirim, município conhecido como Pérola do Mamoré. A medida decorre de determinação judicial relacionada à retomada de imóvel pertencente à União.

Conforme informações obtidas pelo site Guajará Notícias, os trabalhos começaram nas primeiras horas da manhã, com a utilização de máquinas pesadas. Imagens e vídeos registrados no local mostram que algumas estruturas já foram demolidas durante a execução da medida.

A operação é conduzida pelo Governo Federal, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia (SPU/RO), órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pela administração, fiscalização e gestão patrimonial dos imóveis da União.

PREFEITURA FOI NOTIFICADA E PRESTA APOIO OPERACIONAL

De acordo com a documentação mencionada à reportagem, a Prefeitura de Guajará-Mirim recebeu, no dia 7 de outubro, uma comunicação oficial do Governo Federal referente ao cumprimento da determinação judicial, inicialmente previsto para o dia 28 de outubro.

Entretanto, os trabalhos de demolição tiveram início nesta quinta-feira (29).

A participação da administração municipal ocorre mediante solicitação dos órgãos federais responsáveis, com a disponibilização de máquinas e apoio operacional necessários à retirada das estruturas abrangidas pela decisão judicial.

É importante esclarecer que a desocupação não foi determinada pela Prefeitura de Guajará-Mirim. A iniciativa decorre de procedimento judicial envolvendo patrimônio da União, cabendo ao município atuar na condição de colaborador operacional.

PROCESSO JUDICIAL TEVE INÍCIO EM 2015

Segundo as informações disponibilizadas ao Guajará Notícias, o procedimento relacionado à ocupação da área federal teve início em 2015 e conta com documentação administrativa e judicial, incluindo sentença, ofícios, planta de localização, demonstrativos de áreas, relatórios de fiscalização, registros fotográficos e identificação dos boxes existentes no local.

No último dia 13 de outubro, representantes da Superintendência do Patrimônio da União estiveram na região para prestar esclarecimentos aos ocupantes sobre o cumprimento da determinação judicial.

A área objeto da intervenção está localizada nas proximidades da Avenida Constituição, Avenida Beira Rio e do Museu da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, região de importância histórica e urbanística para Guajará-Mirim.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RESPONSABILIDADE FEDERAL

A Constituição Federal, em seu artigo 20, estabelece as categorias de bens pertencentes à União. A administração desses imóveis observa, entre outras normas, o Decreto-Lei nº 9.760/1946 e a Lei nº 9.636/1998, que tratam do patrimônio imobiliário federal e de sua gestão.

No âmbito administrativo, compete à Secretaria do Patrimônio da União, por meio de suas superintendências estaduais, desenvolver ações de identificação, fiscalização, regularização e destinação de imóveis federais.

Quando existe determinação judicial de desocupação, seu cumprimento deve observar os limites estabelecidos na decisão e os procedimentos legais aplicáveis, inclusive quanto à identificação das construções atingidas e às garantias processuais dos ocupantes.

No caso de Guajará-Mirim, conforme as informações obtidas pela reportagem, a finalidade da operação é promover a desocupação da área e a retirada das estruturas alcançadas pela ordem judicial, permitindo a retomada da posse do imóvel pela União.

Tecnicamente, a medida deve ser caracterizada como desocupação ou retomada de área pública federal, e não necessariamente como desapropriação, uma vez que esta última corresponde a um procedimento jurídico específico de transferência compulsória de propriedade mediante os requisitos legais.

OPERAÇÃO SEGUE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIÃO

A execução dos trabalhos representa uma nova etapa de um procedimento que, segundo a documentação informada à reportagem, tramita desde 2015.

Embora a Prefeitura esteja contribuindo com equipamentos para a realização das demolições, a responsabilidade pela condução da medida permanece vinculada aos órgãos federais competentes e ao cumprimento da respectiva decisão judicial.

Até o fechamento desta matéria, não haviam sido informados à reportagem o número total de imóveis abrangidos pela ordem, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos nem a destinação futura da área.

O Guajará Notícias continuará acompanhando os desdobramentos da operação, especialmente quanto ao cumprimento da determinação judicial, à situação dos ocupantes e às providências adotadas pelos órgãos públicos envolvidos.

Fonte: Informações e documentação relatadas ao Guajará Notícias.

Guajará Notícias – Informação com responsabilidade e compromisso com a verdade.

                                                   

Loading...