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EDITAL DE PROCURA DE IMÓVEL

11/02/2015 às 21h26
Por: João Teixeira
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SEMSAU/2015

 

PROCESSO Nº413/2015

 

EDITAL DE PROCURA DE IMÓVEL

 

A Prefeitura Municipal de Guajará Mirim – Rondônia, através da Secretaria Municipal de saúde - SEMSAU no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de Procura de Imóvel para locação, destinado à instalação do SETOR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HOSPITAL REGIONAL DE GUAJARÁ MIRIM.

 

REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL

O referido imóvel deverá conter as seguintes características: estar apto, adequado para o funcionamento de uma cozinha industrial, ou seja, apresentar condições satisfatórias para se produzir alimentos seguros. O prédio deverá apresentar-se em alvenaria situada próximo ao HOSPITAL REGIONAL, ser de fácil acesso, não poderá apresentar lixos nem matos ao redor de sua área externa. Deverá conter ainda, no mínimo 2 (dois) cômodos amplos, 01 (um) banheiro interno para acesso de funcionários. O cômodo para a instalação do fogão deverá conter no mínimo de 01 (uma) pia em aço inoxidável ou mármore, paredes na cor clara e com revestimento de fácil higienização, isenta de frestas ou rachaduras. Piso antiderrapante, de cor clara, sem rachaduras e teto de cor clara, boa iluminação e ventilação natural, local próprio e separado para a higienização de panos utilizados para a limpeza do chão, a pintura interna e externa deverá estar em boas condições, prédio provido de iluminação pública, captação de água, coleta de lixo e esgoto sanitário ou fossa coletora.

As despesas decorrentes de água, energia, telefone, internet assim como as taxas e impostos prediais (IPTU, ETC.) por conta do locador, com agentes vigilâncias por conta do locatário.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo do contrato de locação será de 06 (seis) meses a contar da data de sua homologação, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme consta do parágrafo 4º do mesmo artigo ou rescindido em qualquer tempo por ambas às partes com aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

A Proposta, além do valor locativo mensal em moeda corrente nacional, deverá conter os seguintes dados: descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e atender as exigências mínimas do Edital. Deverá ainda estar acompanhada de cópias autenticadas do Título de Propriedade do Imóvel, Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ, se pessoa jurídica. Deverá constar também a Certidão Negativa de Debito Municipal, e de declaração de inexistência de debito em relação ao referido imóvel, tais como: água, esgoto, lixo, IPTU e taxas condominiais, se forem o caso. Ainda anexar cópia do contrato de prestação de serviços com a empresa imobiliária se for o caso. O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento do imóvel oferecido e após verificado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor, conforme previsto no inciso X do artigo 24, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação. A SEMSAU reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato.

 

VALIDADE DA PROPOSTA:

A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.

 

LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS

Os participantes deverão entregar as propostas na sede do Hospital Regional Perpétuo Socorro cito a Avenida Marechal Deodoro 234, Centro, no horário da 8h00min as 14h00min, as propostas serão entregues a partir da data de publicação do chamamento público até o dia 23/02/2015, no horário de funcionamento desta SEMSAU e serão abertas no dia 24/02/15 às 10h pela comissão de recebimento devidamente nomeado para este fim.

 

ELEIÇÃO DO IMÓVEL

O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, nem tampouco da de menor valor estimativo, reservando-se a SEMSAU o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda às necessidades.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado desta Procura de Imóvel será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Guajará Mirim e, oportunamente, será convocado o seu proprietário, para a formalização do contrato, na forma da Lei.

 

CONTRATO

O contrato de locação do imóvel escolhido, atendido os requisitos estabelecidos neste Edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado inicialmente com a Prefeitura Municipal de Guajará Mirim – Rondônia, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

 

 

 

INFORMAÇÕES

Mais informações poderão ser obtidas através da SEMSAU – Av: Porto Carreiro, 834 – Centro, Guajará Mirim – Rondônia.

 

 

 

 

 

LUIZ XAVIER NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

Guajará-Mirim, 11 de fevereiro de 2015.

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