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Lei do Free Shops em Guajará! Anunciada com festa por Políticos, mas ainda não funciona!

23/02/2015 às 09h08
Por: João Teixeira
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Lei do Free Shops em Guajará! Anunciada com festa por Políticos, mas ainda não funciona!

A “Pérola do Mamoré” vive na esperança de ter sua economia independente do contra cheque dos funcionários Públicos, como já foi nos tempos áureos da Borracha, onde tínhamos industrias que geravam empregos no Município, e hoje graças a alguns incentivos fiscais existem algumas empresas que geram empregos no município, mas não suporta todo o mercado e muitos jovens não tem opção de trabalho e acabam tendo que ir embora do Município.

Depois desta época Guajará-Mirim entrou num ostracismo econômico sem grandes realizações nesta área, vindo a implantação da área de livre comércio, que seria a grande “cartada” para o Município, e todos se alvissaram e diziam “agora vai”, Guajará terá uma economia pujante e deixará de ser apenas uma passagem de turistas para a Bolívia, e deixará de ser cantada no Estado como apenas uma cidade histórica, que todos gostam de visitar, principalmente os Políticos “graúdos” que vem aqui de “quatro em quatro anos” e enchem a População de promessas que não são cumpridas, exemplo prático a construção da Ponte Brasil-Bolívia.

O único feito grande que a “Pérola do Mamoré” presenciou e até hoje comenta e agradece foi a pavimentação da BR 425 de Guajará-Mirim até o entroncamento, realizada pelo ex-Prefeito Isaac Benesby, que com sua determinação, pecou contra a lei federal, mas fez, e até hoje é cantado em versos e prosas pelo povo como o “Prefeito que faz”, outros passaram pela administração como pagadores da alta folha de pagamento da Prefeitura e administradores dos problemas da saúde, que ainda causa Pânico na População de Guajará-Mirim, falta médicos, estrutura adequada, realização de cirurgias em outros municípios e todos foram transportadores de pacientes até o Hospital João Paulo II, que se diga as ambulâncias desgastadas e quebradas no decorrer dos anos.

A Lei Federal nº 12.723/2012 de Autoria do Deputado Federal Marco Maia (PT-RS), foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em 10/10/2012 e ainda não regulamentada pela Receita Federal, e com a regulamentação a lei permitirá a instalação de Lojas Francas em todas as cidades gêmeas e beneficiará nove estados brasileiros, dentre eles o Estado de Rondônia.

 O município de Guajará-Mirim terá a grande oportunidade de instalar Lojas Francas, que fomentará o turismo e ampliará o mercado na fronteira que será de fundamental importância para o restabelecimento econômico, trazendo desenvolvimento, empregos e renda para a população”.

O governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB) em visita ao Município em 28 de maio de 2014 assinou a lei que autorizava a redução de até 80% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Guajará-Mirim (RO), fronteira do Brasil com a Bolívia. Confúcio afirmou que além do benefício da isenção parcial do ICMS, haverá também outros incentivos, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Com a redução de 80% do ICMS, a margem de lucro dos comerciantes será gigantesca. Os comerciantes vão ganhar muito dinheiro. Vai valer a pena as pessoas virem fazer compras em Guajará”, afirmou ressaltando que outros benefícios serão cedidos gradativamente.

Na época da aprovação da lei na Assembleia Legislativa gerou expectativa da Associação Comercial e Industrial de Guajará-Mirim (ACISGM) que previu, com a sanção da lei, um aumento no número de empresas abertas contribuindo para o município, além de crescimento nas vendas e no turismo. “Teremos competitividade com os preços da Bolívia. Esse modelo de isenção de ICMS, foi copiado de free shops, lojas de presentes em aeroportos, onde o benefício vai para o consumidor final”, disse na época Cícero Noronha, vice-presidente da associação.

Com o modelo Free shop empresas varejistas poderão instalar-se em Guajará-Mirim, que seriam como lojas Duty Free presentes em aeroportos internacionais, cada cliente, morador, turista, poderão comprar mercadorias nacionais ou estrangeiras conforme a lista estabelecida até UU$ 300,00 (trezentos dólares) em mercadorias vendidas em Guajará e transportar para todo território brasileiro.

Com a palavra aos autores da lei estadual de redução do ICMS no modelo free shop, aos Políticos (Senadores e deputados federais de Rondônia), Associação Comercial de Guajará-Mirim, aos auditadas e especialistas em tributação de fronteira, Cicero Noronha e Cerzinando de Souza Pessanha.

 

 

 

Fonte: Portal Guajará.

 

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