O juiz federal Dimis da Costa Braga, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, votou pela cassação do governador Confúcio Moura (PMDB), eleito pela Coligação Rondônia no Caminho Certo, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1588-36-2014.6.22.0000 – Classe 3, em trâmite naquela corte de justiça. Por enquanto o placar judicial registra dois votos pela absolvição (do desembargador Roosevelt Queiroz Costa e do juiz Juacy dos Santos Loura Júnior) e um voto pela cassação (do juiz Dimis Braga). O julgamento está suspenso devido a um pedido de vista feito pelo juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.
O governador Confúcio Moura e seu vice, Daniel Pereira, são acusados de suposto abuso do poder econômico exercido durante a realização da convenção estadual do PMDB na casa de show Talismã 21, onde teria ocorrido farta distribuição de alimentos a todos os participantes do evento, o que teria exigido um grande aponte de recurso financeiro para bancar a distribuição dos alimentos. A denúncia diz que aproximadamente 2.000 mil pessoas estariam presentes na convenção. A representação judicial foi levada a juízo pela Coligação Frente Muda Rondônia.
Em sua defesa, os representados disseram em juízo que “sequer deveriam figurar como partes na presente ação, uma vez que a citada convenção foi ato privativo do PMDB e não poderiam ser responsabilizados por ato exclusivo daquela agremiação partidária”. Disseram também que a ação ajuizada no TRE não passa de uma “aventura jurídica”, o caracterizaria litigância de má fé por parte da Coligação Frente Muda Rondônia. Esses argumentos da defesa foram rejeitados preliminarmente pelo juiz relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Fonte: tudorondonia
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