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Materiais escolares devem exibir selo de conformidade do Inmetro

03/03/2015 às 09h12
Por: João Teixeira
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Materiais escolares devem exibir selo de conformidade do Inmetro

Brasília: A partir de março, o comércio varejista só pode vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010. Nos primeiros seis meses, a fiscalização será de orientação aos comerciantes, conforme consta na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

A portaria 481/2010 traz requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos devem ser submetidos e aprovados a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.

Desde janeiro de 2013, fabricantes e importadores não podem mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação.

Após 31 de outubro de 2015, estabelecimentos irregulares que já tenham sido submetidos a uma primeira ação de fiscalização poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Contemplam esta portaria 25 itens:

  • Apontador.
  • Borracha e Ponteira de borracha.
  • Caneta esferográfica/roller/gel.
  • Caneta hidrográfica (hidrocor).
  • Giz de cera.
  • Lápis (preto ou grafite).
  • Lápis de cor.
  • Lapiseira.
  • Marcador de texto.
  • Cola (líquida ou sólida).
  • Corretor Adesivo.
  • Corretor em Tinta.
  • Compasso.
  • Curva francesa.
  • Esquadro.
  • Normógrafo.
  • Régua.
  • Transferidor.
  • Estojo.
  • Massa de modelar.
  • Massa plástica.
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios.
  • Pasta com aba elástica.
  • Tesoura de ponta redonda.
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Fonte: Inmetro
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