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SINSAG DIZ EM INFORMATIVO QUE SERVIDOR TEM DIREITO À INSALUBRIDADE

08/03/2015 às 10h51
Por: João Teixeira
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SINSAG DIZ EM INFORMATIVO QUE SERVIDOR TEM DIREITO À INSALUBRIDADE

Através de um Informativo distribuídos aos seus associados, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Município de Guajará-Mirim – SINSAG, deixa claro que a Justiça reconheceu “parcialmente procedente” os pedidos iniciais do sindicato e em consequência condena o Município de Guajará-Mirim a pagar aos servidores da área de saúde que efetivamente exerçam suas funções em ambientes insalubres o adicional de insalubridade no percentual de 40% ( quarenta por cento) do vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim e refere-se ao Processo 0002372-68.2012.8.22.0015 – Classe : Procedimento Ordinário (Cível)

No documento, o juiz também decide que inclusive os retroativos devam ser pagos ao servidor, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como, doravante, o Município deva incorporar a gratificação aos vencimentos mensais.

Para o presidente do SINSAG, Francisco de Oliveira Tobias, esta é mais uma vitória dos servidores com o devido reconhecimento pela Justiça e que agora aguarda um posicionamento do Executivo Municipal para sanar o problema, inclusive colocando-se à disposição das autoridades municipais para equacionar o assunto. E ele espera que isto não demore muito, pois os servidores têm pressa em receber seus benefícios trabalhistas.

 

 

Fonte:   Guajará Notícias

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