23°C 35°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Detran divulga critérios para liberação de películas em veículos

28/03/2015 às 09h46
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Detran divulga critérios para liberação de películas em veículos
As películas além de maior privacidade, oferecem ao condutor e passageiros conforto contra a luminosidade, proteção do calor e da emissão dos raios solares, que na região amazônica é de maior proporção em relação a outras regiões do Brasil. O grau de aplicação desse acessório, não pode oferecer riscos a segurança no trânsito.
Em atendimento a resolução nº 254/2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia vem coibindo as práticas abusivas dos condutores que inserem películas acima do permitido em seus veículos.

A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no para-brisa incolor, 70% no para-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo. “O veículo com uma película muito escura, dificulta a visibilidade do motorista, acarretando acidentes nas vias públicas. Essa aplicação acima do permitido é considerada infração de trânsito”, afirmou o Coordenador de Vistoria e Emplacamento do Detran, Antônio de Jesus Souza Miranda.
Os veículos que passam pela Vistoria do Detran, que apresentam película, são submetidos a testes específicos com equipamento oficial credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN. Ao ser constatada uma transmissão luminosa (visibilidade) menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para depois ser vistoriado.

Outra forma de fiscalização é em blitz repressiva, promovidas pela Companhia de Trânsito e o Detran. “Se os níveis constatados na medição não forem adequados à resolução, o agente de trânsito autuará o condutor e aplicará uma infração de nível grave, de acordo com o art. 230 inciso XVI do código brasileiro de trânsito, no valor de R$ 127,69 além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização”, informou Rudyraphles Araújo da Silva, Coordenador do Registro Nacional de Infrações – RENAINF do Detran.




Fonte: RONDONIAGORA

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
26°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 35°

26° Sensação
0.76km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h28 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Qui 40° 24°
Sex 42° 23°
Sáb 42° 23°
Dom 40° 25°
Seg 41° 26°
Atualizado às 23h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 6,01 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,010,22 +0,85%
Ibovespa
174,576,80 pts 1.55%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade