
A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim prorrogou por 60 dias a Lei Municipal nº 1.774-GAB.PREF/15, que concede parcelamento e o reparcelamento com anistia de multa e juros incidentes sobre as dívidas com IPTU, ISS, Taxa de Serviço Urbano, Autos de Infração, Taxa de Uso de Bem Público e Título Executivo, inscritas ou não em Dívida Ativa.
A informação foi dada na manhã desta terça-feira, 31, pela Secretária Municipal de Fazenda, Aleide Fernandes da Silva, ressaltando que o prazo anterior estipulado pela lei em vigor venceu no dia de hoje, 31. Com a prorrogação, o contribuinte que possui débito com a Fazenda Municipal, tem até o dia 30 de maio próximo para regularizar sua situação.
A Secretária acentua que o benefício será concedido também ao contribuinte que possui parcelamento de débitos, ainda não quitados, nos termos das leis específicas, mediante processo administrativo. Para garantir o benefício, o contribuinte terá que comparecer ao setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), no Palácio Pérola do Mamoré, sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim.
Aleide destaca que esta é uma ótima oportunidade para que o contribuinte em débito possa exercer a cidadania, quitando suas dívidas e, assim, contribuir para o desenvolvimento do município.
Fonte: Assessoria –PMGM
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