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Inconstitucionalidade - Projeto de Lei de autoria de Laerte Gomes vai proibir apreensão de veículos com IPVA atrasado

07/04/2015 às 23h42
Por: João Teixeira
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O Estado de Rondônia vive flagrante inconstitucionalidade ao apreender veículos automotores com IPVA atrasado. A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco (Art. 150, IV). A interpretação é pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF) que, através da Súmula 323, esclarece e determina a inadmissibilidade de apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Ou seja, o estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido. 

Para corrigir essa aberração jurídica e garantir direitos fundamentais do cidadão como os propriedade, liberdade de locomoção e do devido processo legal, o deputado estadual Laerte Gomes (PEN) apresentou o Projeto de Lei 035/2015 para proibir, definitivamente, que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios credenciados pelo Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado. “Não se pode admitir que rondonienses sejam humilhados em blitz e privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a capacidade financeira de pagar o IPVA na data agendada pelo governo”, justifica o parlamentar. 

O Projeto de Lei, em tramitação na Assembleia Legislativa de Rondônia, já teve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, para ter eficácia, deve sofrer emenda em plenário pelo próprio autor Laerte Gomes . “Para garantir o recolhimento do imposto, o governo de Rondônia condicionou o pagamento de taxas, inclusive a de licenciamento, à quitação do IPVA. Hoje, para o cidadão ter o documento rodado precisa pagar o tributo, multas e taxas numa mesma data de vencimento. O Detran se recusa a liberar o documento somente com o pagamento do Licenciamento e Seguro Obrigatório”. 

De acordo com Laerte Gomes, o projeto deve ser aprovado com a obrigatoriedade do Governo de separar o IPVA das demais taxas e garantir a entrega do documento do veículo após pagamento das taxas recolhidas pelo Governo Federal (Seguro Obrigatório e multas geradas pela Polícia Rodoviária Federal) e Detran (Licenciamento e multas aplicadas pela Polícia Militar). “O IPVA é um tributo de competência estadual e está sob as regras do campo tributário. A exemplo dos demais impostos, o governo tem outras formas de efetuar a cobrança assim como o contribuinte tem direito de defesa por meio de Ação Judicial de Execução Fiscal”, esclarece o autor do projeto.


Fonte: Assessoria

Autor: Ivonete Gomes

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