20°C 34°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Delegados de Rondônia receberão 90% do ‘salário’ de desembargador!

16/04/2015 às 09h24
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Delegados de Rondônia receberão 90% do ‘salário’ de desembargador!

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde de ontem Projeto de Emenda à Constituição (PEC) estabelecendo critérios para o ingresso na carreira e fixando parâmetros na remuneração de delegados de Polícia Judiciária Civil. A proposta é de autoria do governo do Estado em comum acordo com os delegados, conforme discursou ontem na tribuna o deputado estadual Ribamar Araújo (PT).

A proposta aprovada pelos deputados altera o artigo 143, da Constituição do Estado de Rondônia.

A Polícia Judiciária Civil, instituição permanente, dotada de autonomia administrativa e financeira, instrumental a propositura de ações penais, incumbida das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por delegado da Polícia de última classe na carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo governador do Estado.

As funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de Polícia são de natureza jurídica, essencial e exclusiva de Estado, com vencimento compatíveis com a importância e complexidade da atividade da autoridade policial”, diz outro trecho da proposta.

Pela nova regra, a carreira será estruturada em quadro próprio, dependendo o respectivo ingresso de provimento condicional a classificação em concurso público de provas e títulos, realizado pela Polícia Judiciária Civil, como participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Rondônia.

Cargos de Delegados

“O Cargo de Delegado da Polícia Judiciária Civil é privativo de Bacharel em Direito, exigindo-se no mínimo. 3(três) anos de atividade jurídica, devendo ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública do Ministério Público”, diz trecho da proposta. A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, três anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil.

O ingresso na carreia de Delegado de Polícia Judiciaria Civil do Estado de Rondônia se dará na classe inicial denominado Delegado de Polícia Judiciário Civil Substituto. O subsídio do Delegado de Polícia Judiciária Civil Classe Especial corresponderá a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo os subsídios dos demais integrantes da categoria fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a 16,6% ou inferior a 5%, na forma do disposto nos artigos 37. inciso XI, 39, 4 º, da Constituição Federal.

Pela proposta enviada à Assembleia, a implementação do subsídio do Delegado de Polícia Judiciária Civil Classe Especial dependerá de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, não produzindo qualquer efeito enquanto não haver a devida regulamentação mediante a lei específica.

O deputado Laerte Gomes disse que o governo deve encaminhar no mês de maio, mais precisamente no dia 18, projeto de realinhamento salarial dos servidores da Polícia Civil.

 

 

 

Fonte: Diário da Amazônia

DELEGADOS.com.br

Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
27°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 34°

27° Sensação
0.91km/h Vento
51% Umidade
100% (3.58mm) Chance de chuva
07h28 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Qua 40° 23°
Qui 41° 26°
Sex 40° 28°
Sáb 39° 26°
Dom 43° 25°
Atualizado às 22h09
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 6,01 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,812,17 +1,04%
Ibovespa
174,576,80 pts 1.55%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade