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RELATOR ENTENDE QUE QUESTÃO SOBRE ALIMENTOS NÃO PODE SER MOTIVO DE NOVO JULGAMENTO NO TRE

16/04/2015 às 23h43
Por: João Teixeira
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O julgamento da nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Confúcio Moura (PMDB) e seu vice, Daniel Pereira (PSB) foi suspenso no TRE antes mesmo do voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, devido ao pedido de vistas de três julgadores: Raduan Miguel, Dimis Costa e Juacy Loura.

 

Segundo a denúncia, três fatos devem levar Confúcio Moura a perder o diploma e ficar inelegível por 8 anos. O primeiro refere-se a distribuição de comida na convenção do PMDB. Outra irregularidade é sobre a utilização de logomarca e slogan do Governo em caminhão do Hospital do Câncer. Confúcio visitou o veículo e cumprimentou doentes no dia 5 de agosto de 2014. A TV Rondônia no mesmo dia deu ampla cobertura ao evento. Por último, o governador foi acusado de coação na venda de convites para jantar de adesão a sua campanha. Servidores comissionados que não compraram seriam exonerados.

Roosevelt apresentou seu ponto de vista apenas nas questões preliminares apresentadas pela defesa. Rejeitou quase todas as alegações, mas entendeu que de fato há litispendência de processos no caso da distribuição de alimentos na convenção do PMDB. Nessa parte ele votou pelo arquivamento em julgamento do mérito, uma vez que a questão está sendo decidida em outro julgamento (que está pendente de julgamento). “O pedido e a causa de pedido são os mesmos e nesse ponto eu acolho a preliminar para declarar extinto sem julgamento do mérito”, afirmou.

Ao decidir pelo pedido de vistas, o desembargador Raduan Miguel avaliou que a questão não é tão tranquila, por isso precisa de mais tempo. Juacy Loura também pediu vistas, assim como Dimis Costa.

 

 

Fonte: RONDONIAGORA

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