Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) entendeu que não houve crime e julgou, nesta quinta-feira (7), improcedente ação da Procuradoria Regional Eleitoral que pedia a cassação do governador do estado, Confúcio Moura (PMDB), e do vice dele, Daniel Pereira (PSB). A acusação pode entrar com recurso.
O governador e o vice já tiveram os mandatos cassados em outra ação julgada pelo TRE. Mas uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém os dois no cargo.
No voto, o relator do processo, Roosevelt Queiroz, pediu que a primeira acusação fosse retirada porque já havia sido julgada outra ação já julgada pelo TRE. Quanto às outras denúncias, para o magistrado os episódios não configuraram desvio de conduta ou abuso de poder político e econômico. O entendimento foi seguido por todos os integrantes do tribunal.
Na ação, o MP alegou que Confúcio cometeu abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) no ano passado. Uma das acusações é que houve distribuição em grande quantidade de comida para cerca de mil participantes de uma convenção realizada, em 2014, pelo PMDB.
Outra é sobre um caminhão de atendimento a vítimas de câncer que circulou na capital, com logomarca e o slogan do governo, em período eleitoral e o então candidato à reeleição teria cumprimentado pacientes atendidos no veículo, 5 de agosto do ano passado, com ampla divulgação por meio da imprensa.
A terceira denúncia aponta que servidores estaduais foram coagidos a comprar convites para um jantar de adesão à campanha do governador. O MPE anexou ao processo um áudio de reunião interna do PSB, do dia 6 de outubro, em que Daniel Pereira ameaçou exonerar servidores que não aderissem à campanha de Confúcio.
Mín. 20° Máx. 34°

