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Banco do Brasil é condenado a indenizar funcionária por danos morais em RO

02/06/2015 às 13h36
Por: João Teixeira
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Banco do Brasil é condenado a indenizar funcionária por danos morais em RO

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, mais R$ 142.094,74 por danos materiais, a uma funcionária portadora de doença ocupacional, ou seja, adquirida em decorrência do trabalho no banco.

A sentença, proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araújo Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, detalha que a bancária, que presta serviço ao banco há mais de 26 anos, comprovadamente é portadora de doença incapacitante, parcial e definitiva e, como se não bastassem as informações apresentadas pela perita médica, o próprio assistente técnico do banco reconheceu, em seu laudo, que as atividades laborais aliadas a circunstâncias extralaborais, ainda que de forma mínima, contribuíram para o agravamento das patologias no ombro e na coluna da autora.

A magistrada também levou em consideração que o banco não forneceu os intervalos de dez minutos a cada 50 trabalhados para o repouso e recuperação de energia da funcionária, bem como que a ginástica laboral ofertada pelo banco só começou a ser colocada em prática a partir de 2012, com frequência de, no máximo, duas vezes por semana.

“Diante do exposto, pela farta prova produzida nos autos, pela natureza degenerativa das patologias que acometem a autora e com base nas condições de trabalho que ela vivenciou todos esses anos, concluo pela existência do nexo concasual entre as patologias que acometem a reclamante e as atividades laborais por ela desempenhadas para o banco reclamado”, detalhou a magistrada na sentença de R$ 30 mil por danos morais.

Sobre os danos materiais, a magistrada entende que o banco tem responsabilidade civil pelos danos que acometem a autora, seja pela redução ou a perda da capacidade laboral, que podem ser irreversíveis ao empregado perante tão acirrado mercado de trabalho.

“... julgo procedente o pedido de indenização por danos materiais (pensionamento) devida desde o ajuizamento da ação na qual se reconheceu a incapacidade até quando a autora completar 78,3 anos, de acordo com a tabela de expectativa de sobrevida atualizada do IBGE, cujo valor arbitro em R$ 142.094,74.

A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia – SEEB/RO.

 

 


Fonte: Rondonoticias
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