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TCE julga irregular prestação de contas da Câmara Municipal de Guajará-Mirim

29/06/2015 às 23h25
Por: João Teixeira
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Guajará-Mirim correspondente ao ano de 2010, à época sob responsabilidade do ex-presidente e ainda vereador Célio Targino de Melo, o Dr. Célio (PP).

Os conselheiros apontaram as seguintes infringências para chegar a um consenso:

a) Pagamento a maior à título de subsídios ao então presidente, ocasionando dano ao erário na ordem de R$ 22.291,32;

b) Envio intempestivo (fora do prazo) dos balancetes relativos aos meses de junho e setembro de 2010;

c) Relatório anual de auditoria elaborado pelo Órgão de Controle Interno não apontar que o pagamento de subsídio do ex-presidente estava sendo realizado em valor superior ao permitido constitucionalmente e;

d) Por não encaminhar cópia da publicação em Diário Oficial da relação dos servidores ativos e inativos.

Com isso, a Corte de Contas imputou débito a Dr. Célio que, atualmente, chega a R$ 47.901,02, valor que ainda deverá aumentar por conta de nova atualização monetária pendente. Ele também foi multado em R$ 6.080,82, valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do dano ao erário.

Meurin Daiana Leite Azzi Santos, controladora interna da Câmara de Vereadores, recebeu multa de R$ 1.250,00 por expedir parecer e certificado de auditoria de forma incompatível com a realidade.

Eles têm quinze dias para pagar a imputação de débito e as multas.


 

Fonte: Rondônia Dinâmica.

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