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A QUESTÃO DAS ADUANAS E OS NEGÓCIOS BILATERAIS

20/08/2015 às 08h45
Por: João Teixeira
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A QUESTÃO DAS ADUANAS E OS NEGÓCIOS BILATERAIS

Acatado por empresários atuantes no ramo de exportação de produtos comerciais de Guajará-Mirim para a Bolívia como um desastre de diplomacia que nunca se precedeu na história, o acordo de Aduana Integrada entre os dois países acabou findando em um transtorno sem limites tanto para a exportação, que foi a nocaute devido a despenca ladeira abaixo das vendas para o “País Hermano”, como para aqueles que importavam produtos com fins de revenda ou consumo, que conforme os códigos do processo, ficaram obrigados a custear os impostos ainda na saída de Guajará-Mirim para agentes do fisco da Bolívia instalados no edifício da Receita Federal.

Esta aberração foi revogada na última segunda-feira (17), após reunião entre as aduanas do Brasil e da Bolívia em que acertou-se que não mais seria exigida a cobrança dos impostos para atravessar os produtos para o país vizinho ainda em terras nacionais.

No entanto, agentes da Aduana da Bolívia continuam a afrontar a soberania nacional através da fiscalização e vistoria de mercadorias nas cercanias da zona portuária de Guajará-Mirim, de maneira a irritar e até atrapalhar aqueles que operam de forma comercial este tipo de serviço, meios de transportes e congêneres.

Não há como discordar que o direito de taxação e cobrança de impostos pela Aduana da Bolívia é legítimo, mas desde que realizado lá na Bolívia. As leis vigentes de cada país não deverão de maneira alguma se sobrepor às de seus vizinhos. Ainda mais fincando bandeiras em terreno alheio como se este terreno fosse a casa da Mãe Joana.

As relações comerciais e de amizade entre Brasil e Bolívia sempre foram pautadas pela cooperação e confiança pacíficas e produtivas para ambos os países. Lógico que ainda existem obstáculos a se superar. Saídas para estes impasses existem, desde que se comece a perseguir boas políticas e relações bilaterais visando objetivos saudáveis de convívio.

 

Autor: Fábio Marques

 

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