No dia 17/07/2015 a defesa do réu Tanus dos Santos, protocolizou no Tribunal de Justiça, petição de Habeas Corpus, na qual requer que o réu seja julgado fora da comarca de Guajará-Mirim (desaforamento).
Desaforamento é o meio pelo qual se pede o deslocamento da competência de um processo para outra comarca, ou seja, nesse caso específico, é o pedido para que o júri pelos homicídios das quatro vítimas, dos quais Tanus é acusado, seja feito fora do Município de Guajará-Mirim.
A petição será analisada e julgada por uma Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que é instância superior à 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim (onde originariamente tramita o processo).
No dia 16 de Junho de 2015, a defesa do réu já tinha pedido à 1° Vara Criminal do Poder Judiciário de Guajará-Mirim o desaforamento do processo n° 324-68.2014.822.0015 o qual trata do homicídio ocorrido dia 30 de Dezembro de 2013 nesta cidade onde Tanus dos Santos é acusado pelos quatro homicídios. A MMª Juíza responsável pelo processo negou aquele pedido. A defesa agora, apelou à instância superior.
A Defesa do réu Tanus dos Santos primeiro pleiteou um incidente de insanidade. Uma das consequências desse procedimento é que, uma vez aceito, o réu não poderia ser condenado a uma pena de prisão, pois, em tese, não entenderia o caráter ilícito de suas ações.
Se considerado completamente incapaz de entender o que fez, deve o réu ser absolvido em uma sentença de absolvição imprópria e submetido a uma medida de segurança, que não é pena, mas uma forma de conduzir o insano a um tratamento psiquiátrico para que cesse sua periculosidade. Não há prazo mínimo para esse tratamento.
O último resultado disso é que, uma vez curado, o indivíduo pode retornar a viver normalmente em sociedade, como fora absolvido, se não tiver outra condenação definitiva contra si, ele será réu primário e com bons antecedentes criminais.
Aquele incidente também fora negado pela MMª Juíza da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim.
Com o incidente de insanidade negado e o primeiro pedido de desaforamento do processo também negado, agora a defesa do réu impetrou habeas corpus, que será julgado por um grupo de desembargadores em Porto Velho.
O caso Tanus dos Santos ganhou repercussão estadual por constituir-se de uma pequena chacina, quatro pessoas tiveram suas vidas ceifadas, todas alvejadas com tiros na cabeça, a população de Guajará-Mirim revoltou-se com as mortes, principalmente das duas crianças. Várias pessoas cogitaram fazer justiça com as próprias mãos, inclusive tentaram invadir a Delegacia de Policia Civil de Guajará-Mirim no dia em que Tanus dos Santos foi preso. No entanto, em uma operação sigilosa, Tanus havia sido transferido antes dos protestos para um presídio da Capital, onde ainda está e espera seu julgamento.
A ideia do tribunal do júri ou tribunal popular é a de que os casos importantes sejam julgados por pessoas que formam a comunidade a qual pertence o acusado, ou seja, o principal fundamento do júri popular é o de que o julgamento seja feito pelos pares do acusado, pessoas do mesmo ambiente que o réu. O fundamento disso é o de que pessoas com costumes, cultura e entendimentos similares aos do réu, melhor entenderiam os motivos que o levaram a cometer o delito, possibilitando assim um resultado muito mais justo ao julgamento.
Caso o desaforamento do processo seja aceito pelos desembargadores, o júri popular desse caso será constituído por pessoas estranhas a comunidade onde o crime ocorreu.
Fonte: Portal Guajará.
Colaborador: Macláudio Pinto Boiba.
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