
O Projeto de Lei nº 007/CMGM/15, de autoria do vereador Jorge Câmara (PV), recebeu parecer favorável da Assessoria Jurídica da Câmara e já aprovado pela Casa vai agora à sanção do Chefe do Executivo Municipal.
A matéria estabelece que empresas que prestam serviços à população dentro do território de Guajará-Mirim deverão estar abastecidas com funcionários suficientes para efetuar o atendimento em tempo razoável, explicando que esse tempo razoável deve ser entendido como um prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.
O Projeto prevê punição a quem não cumprir o exposto e será sempre com os valores em UPF (Unidade Padrão Fiscal), cuja multa começa com 100 UPFs e vai subindo gradativamente até atingir o máximo de 3.200 UPFs, partindo da primeira até a quinta autuação do estabelecimento.
Justificando o seu projeto, o vereador Jorge Câmara diz que chega ser abusivo, e até humilhante, o tempo que um consumidor em Guajará-Mirim tem que aguardar para ser atendido quando procura os escritórios de empresas como a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) ou a ELETROBRÁS Distribuição Rondônia, a antiga Centrais Elétricas de Rondônia (CERON).
Jorge Câmara diz ter convicção plena de que a matéria não receberá vetos do Executivo Municipal por se tratar de assunto de alto interesse para toda a população que sofre quando precisa recorrer a essas empresas na busca de informações para solucionar problemas ligados ao consumidor.
Fonte: Guajará Notícias
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