
De acordo com a medida tomada por ordem judicial e que objetiva resguardar direitos, a Prefeitura de Guajará-Mirim obteve a suspensão do registro de dívida junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Estado e Município (Siafem) e nos demais órgãos de restrição ao crédito. A liminar da Justiça transfere tanto a dívida como a restrição aos seus responsáveis de fato, no caso em enfoque, a administração que precedeu o Governo Dúlcio Mendes.
Segundo se pôde apurar, a Prefeitura de Guajará-Mirim estava incluída no cadastro de inadimplência do Estado de Rondônia, devido à um convênio realizado entre o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de Esporte, Cultura e Lazer (Secel) e o Município de Guajará-Mirim para a realização do XV Festival dos Bois-Bumbás, que ocorreu no ano de 2009. Na época o Estado repassou à Prefeitura a importância de R$ 152.000,00 (Cento e cinquenta e dois mil Reais).
A celeuma toda está em que a Gerência Executiva Municipal à época não atendeu à alguns artigos e cláusulas impostas, tais como a licitação nas compras e a prestação de contas do dinheiro arrolado no processo. Resultou daí a inserção da Prefeitura no “Serasa” Estadual e o consequente bloqueio e suspensão de remessas de bens, convênios, repasses e acordos de cooperação pelo Governo de Rondônia para a cidade de Guajará-Mirim. Pelos valores atualizados, o débito da Prefeitura com o Governo do Estado, devido ao convênio realizado com fins de realizar o evento cultural “Duelo na Fronteira”, já beiravam o montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais).
Após intensa e exaustiva batalha da equipe da Procuradoria da Administração Dúlcio Mendes, que não medindo esforços, acabou travando uma difícil peleja judicial no sentido de revisar a situação devido aos enormes prejuízos em desfavor da população, uma vez que a cidade deixaria de receber exatos R$ 4.756.000,00 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil Reais), dinheiro este que serviria para a utilização em serviços essenciais, o conjunto de agentes técnicos obteve êxito em seus objetivos. A Justiça entendeu que em se tratando de dívidas da Administração anterior em que o prefeito atual tenha buscado regularizar a situação, não deve a instituição ser levada ao cadastro de inadimplência, ficando ao ex-prefeito faltoso os encargos da infração.
Uma vez vencida em juízo em caráter definitivo esta liminar, caberá ao prefeito e sua equipe conjugar esforços para a geração do progresso, produção de riqueza e vida próspera para todos aqueles que esperam por melhorias na Saúde, Educação, Serviços básicos, Obras e Serviços, Limpeza urbana e qualidade de vida em Guajará-Mirim.
Fonte: Assessoria
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