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Pretensos candidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação e domicílio eleitoral

29/09/2015 às 09h25
Por: João Teixeira
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Pretensos candidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação e domicílio eleitoral

Mesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no ano de 2016, os interessados em concorrerem aos cargos devereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura.

É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.

Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano.

As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.

No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua lá domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da operação transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.

Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária, já que até o final deste ano somente haverá duas oportunidades ordinárias de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de abril e de outubro.



 

Fonte: Novo Eleitoral

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