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Em Guajará-Mirim, MPF denuncia 45 pessoas que atuavam em duas organizações criminosas

29/10/2015 às 16h54
Por: João Teixeira
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Em Guajará-Mirim, MPF denuncia 45 pessoas que atuavam em duas organizações criminosas

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) no combate ao crime tem se intensificado na região de Guajará-Mirim. Em duas ações penais, o MPF denunciou à Justiça Federal 45 pessoas envolvidas em duas organizações criminosas.

O total de 21 criminosos foram denunciados por tráfico internacional de drogas. Segundo o MPF, os réus atuavam organizadamente. Através de investigações realizadas pela Polícia Federal, algumas com autorização da Justiça, foi possível apreender, em várias operações coordenadas, 154,4 quilos de cocaína e de pasta base. Nove investigados já foram presos.

Todos os envolvidos nessa organização criminosa vão responder por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Como a região de Guajará-Mirim faz fronteira com a Bolívia, as penas para esses crimes transnacionais são maiores e, no total, podem ultrapassar 25 anos de prisão. Dois dos denunciados responderão também por corrupção de menor.

Na segunda ação penal, o MPF denunciou 24 pessoas por fraudes e desvios de recursos públicos. A maior parte dos denunciados é de servidores públicos e de agentes políticos. Os recursos foram repassados através de convênios com a União e destinavam-se à construção da escola Pró-Infância e à ampliação da Unidade de Saúde Carlos Chagas. As provas foram obtidas mediante interceptações telefônicas e buscas e apreensões autorizadas pela Justiça.

Na denúncia, o MPF afirma que as empresas que participaram das licitações combinavam qual apresentaria a proposta vencedora em cada concorrência. As fraudes envolviam ainda o uso de empresas fantasmas, direcionamento e dispensas indevidas de licitações, medições falsas e pagamentos indevidos.

Os denunciados responderão às acusações de terem praticado os crimes de peculato (uso do cargo público para se beneficiar de bem público), corrupção, concussão (uso do cargo público para exigir vantagem indevida), lavagem de dinheiro, associação criminosa, além de crimes da Lei das Licitações. As penas somadas ultrapassam 30 anos de prisão.

 

 Autor:  MPF Rondônia

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