
A Lei nº 153, de autoria do vereador Jorge Câmara (PV) e sancionada pelo prefeito Dúlcio da Silva Mendes (PT), está em vigor desde o dia 02 de setembro de 2015, quando foi sancionada.
A Lei determina no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público obrigações relativas ao atendimento dos consumidores situados no território do Município de Guajará-Mirim. E pune severamente as empresas que não cumprirem o que por ela é estabelecido.
De acordo com a nova Lei, a Eletrobrás Distribuição Rondônia e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), com agências situadas no Município de Guajará-Mirim, deverão ser abastecidas com funcionários suficientes para efetuar atendimento em tempo razoável.
Idosos, gestantes e deficientes físicos devem tem prioridade no atendimento e a demora excessiva ao contribuinte implicará em pesada sanções a essas empresas, que vão desde a aplicação de multas até mesmo a suspensão da licença de funcionamento da empresa na cidade.
O vereador Jorge Câmara quer ampla divulgação da lei por entender que se trata de um problema de cidadania e que o povo deve estar sempre atento para reivindicar e defender seus direitos. “O povo de Guajará-Mirim não pode mais continuar sendo massacrado por essas empresas que não respeitam um tempo para atendimento a nossa população. Daí a elaboração dessa Lei que foi muito bem aceita e sancionada pelo prefeito Dúlcio”, concluiu o vereador do PV.
VEJA O QUE ESTABELECE A LEI DE AUTORIA DE JORGE CÂMARA:
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