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PREFEITO DE GUAJARÁ-MIRIM TERÁ QUE SE EXPLICAR AO TCE SOBRE NÃO REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

01/05/2016 às 02h24
Por: João Teixeira
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PREFEITO DE GUAJARÁ-MIRIM TERÁ QUE SE EXPLICAR AO TCE SOBRE NÃO REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), por meio de decisão proferida pelo conselheiro Wilber Coimbra, determinou ao prefeito de Guajará-Mirim Dúlcio Mendes, do PT, que informe quais medidas foram ou não empregadas a fim de cumprir ordem de realização de concurso público. O petista tem quinze dias para atender a exigência da Corte de Contas.

“ALERTE-SE ao agente público alinhado no item anterior, que o não atendimento injustificado da medida que ora se determina, dentro do prazo ali fixado, poderá resultar em sanção pecuniária, na forma do regramento cogente insculpido no art. 55, inciso IV, da LC n. 154, de 1996”, avisou Coimbra, na própria decisão.

A decisão é fruto de fiscalização de atos e contratos alusivo ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 002/2013, o qual foi deflagrado no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim., objetivando a seleção de pessoal para provimento, em caráter temporário, em cargos públicos adstritos às Secretarias de Educação (SEMED) e de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS).

Num acórdão proferido em fevereiro de 2015, o Tribunal de Contas apontou, especificamente:

“FIXAR o prazo de 210 (duzentos e dez) dias, para que o Município de Guajará-Mirim/RO., realize concurso público, inclusive dando provimento aos aprovados, para preencher as vagas ora ocupadas pelos servidores contratados via as normas editalícias em análise, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 55, II e IV, da Lei Complementar n. 154 de 1996”,

 

 

Fonte: Rondoniadinamica 

 

 

 

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