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PJM MANAUS DENUNCIA SOLDADO QUE ATIROU CONTRA COLEGA NO AEROPORTO DE GUAJARÁ MIRIM

29/05/2016 às 17h22
Por: João Teixeira
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PJM MANAUS DENUNCIA SOLDADO QUE ATIROU CONTRA COLEGA NO AEROPORTO DE GUAJARÁ MIRIM

A Procuradoria de Justiça Militar em Manaus ofereceu denúncia contra um soldado da Aeronáutica, lotado no Aeroporto de Guajará-Mirim-RO, pela prática do crime de homicídio culposo, previsto no art. 206 do Código Penal Militar. O militar manuseava a arma no alojamento quando atirou contra outro soldado que veio a falecer.

O crime ocorreu em 28 de novembro de 2015, nas dependências do alojamento de soldados do Aeroporto, quando o denunciado manejava uma pistola Taurus PT-92, calibre 9 mm, semiautomática, a pretexto de ministrar instruções sobre a utilização do armamento. Além do denunciado e da vítima, outros dois soldados estavam no local.

De acordo com a denúncia, “em tom de brincadeira e descontração com os demais soldados que se encontravam no alojamento, o denunciado fazia sua demonstração retirando o carregador da pistola, dando golpes e efetuando disparos em seco”. Na sequência, o militar introduziu o carregador municiado na pistola, deu um golpe na arma, municiando-a, e efetuou um disparo que atingiu o lado esquerdo do peito do soldado que estava sentado no beliche à sua frente. Apesar do pronto atendimento, dos primeiros socorros ministrados por militares do Aeroporto, a vítima não resistiu ao ferimento e morreu.

Em seu depoimento, o denunciado confessou o crime, admitindo que manuseou a arma de fogo de forma desatenta. Ele acredita que recolocou o carregador municiado na arma de fogo sem perceber, vindo a carregar a arma e dispará-la. A pistola foi periciada e atestado seu perfeito funcionamento.

Para o MPM, ao manusear arma de fogo em local impróprio, de forma desatenta e sem observar as regras de segurança prescritas, o soldado agiu com negligência e imprudência, redundando no disparo que atingiu o soldado e ocasionou sua morte. Por essa razão, a PJM Manaus ofereceu a denúncia contra o militar como incurso nas penas do art. 206 do CPM, homicídio culposo.

 




Fonte: Ministério Público Militar

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