20°C 34°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Judiciário nega apreensão em caso de latrocínio em Guajará

07/06/2016 às 23h25
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Judiciário nega apreensão em caso de latrocínio em Guajará

O caso aconteceu em Guajará-Mirim no dia 20/05/2016, quando RAIMUNDO DOS SANTOS DA SILVA, o qual era carinhosamente conhecido por “LOBÃO”, foi assaltado por cinco pessoas, que  estavam de posse de uma faca e durante a ação delitiva um dos infratores golpeou RAIMUNDO com uma facada no abdômen. Alguns objetos pessoais e dois telefones celulares de “LOBÃO” foram levados.

O crime aconteceu em um local ermo e escuro, já tarde da noite quando a vítima voltava para sua casa. Populares que viram alguma movimentação estranha nas proximidades daquele local acionaram a Polícia Militar, que ao chegar para ver o que estava acontecendo encontrou a vítima agonizando no chão.

RAIMUNDO foi socorrido ao Pronto Socorro do Hospital Regional e em razão do ferimento seria levado a Porto Velho, entretanto, não resistiu ao golpe vindo a falecer a caminho da capital.

A Polícia Civil classificou o crime como latrocínio.

Policiais da Divisão de Homicídios da Polícia Civil passaram a investigar o caso, que foi desvendando poucos dias após sua ocorrência. Descobriu-se que das cinco pessoas que cometeram o delito um deles no momento do roubo tinha dezessete anos e onze meses de idade, vindo a alcançar a maioridade durante as investigações. Segundo relatos, foi esse menor quem esfaqueou a vítima e desde o dia do crime encontra-se foragido.

A Divisão de Homicídios localizou a faca usada na ação criminosa e recuperou um dos celulares da vítima;

A Polícia Civil solicitou a apreensão do ex-adolescente, no entanto, o pedido foi negado pelo Poder Judiciário.

O bacharelando em Direito Macláudio Pinto Boiba explica os parâmetros jurídicos sobre o caso em questão:

“O ordenamento criminal pátrio adota a teoria da atividade como base a determinar o tempo do crime, ou seja, para se definir o momento em que um delito se consumou, adota-se como parâmetro o instante da ação criminosa, assim, em um caso  de homicídio, por exemplo, se uma vítima é alvejada com disparos de arma de fogo, mas seu óbito se dá alguns dias depois no hospital em decorrência dos ferimentos, nosso ordenamento jurídico indica que a data do crime é o dia em que ele foi atingido e não a data em que ele veio a óbito, a morte é apenas o resultado da ação que já aconteceu, esse parâmetro exerce reflexos diretos e objetivos na persecução criminal.

Um desses reflexos, inclusive, é o caso de um adolescente que tenha cometido um delito antes da maioridade, mas que só venha a responder pela infração já ao ter completado dezoito anos, como era adolescente à época do fato, por uma ficção jurídica, em virtude da teoria citada, responde ao processo pelas vias do Estatuto da Criança e do Adolescente, como se ‘menor’ fosse e não pelo Código Penal. Em casos assim, estando presentes os pressupostos necessários, mesmo que o indivíduo tenha dezoito anos ou mais não se deve pleitear por sua prisão cautelar, mas por sua internação em estabelecimento destinado a adolescentes.”

O pedido de internação do ex-adolescente foi encaminhado ao Judiciário, mas foi negado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guajará-Mirim.

Familiares da vítima revoltaram-se com a decisão.

 

Fonte: Estação News

Texto: Macláudio Pinto Boiba – Baicharelando em Direito

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
33°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 34°

33° Sensação
1.2km/h Vento
34% Umidade
100% (3.58mm) Chance de chuva
07h28 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Qua 40° 23°
Qui 41° 26°
Sex 40° 28°
Sáb 39° 26°
Dom 43° 25°
Atualizado às 11h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,19%
Euro
R$ 6,01 -0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 432,188,31 +0,36%
Ibovespa
171,805,66 pts -0.06%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade