Na madrugada desta sábado (06) sete condutores de veículos foram flagrados na Operação Lei Seca realizada em Guajará-Mirim dirigindo veículos com o limite de álcool no sangue acima do permitido por lei.
Policiais Militares em parceria com agentes do DETRAN ao abordarem condutores de veículos e solicitaram que realizassem o teste do bafômetro foi constatado a irregularidade sendo todos conduzidos todos conduzidos para a Delegacia de Policia Civil e apresentados a Autoridade Policial onde foi lavrado o auto de prisão flagrante delito, e ofertado fiança, tendo os sete condutores, dentre os mesmos uma mulher pagos fiança e liberados para responder o processo em liberdade.
A Reportagem do Portal, faz um alerta aos condutores de veículos:
A infração administrativa está prevista no Art. 165, CTB, que determina:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Aspectos penais
O crime de embriaguez ao volante está previsto no Art. 306 doCTB, caracteriza-se pela condução de veículo automotor em via pública, sob influência de álcool ou qualquer outra substância que determine alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A resolução 432/2013 do DENATRAN estabelece os critérios para caracterização da materialidade delitiva, quais sejam:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L)
Mín. 24° Máx. 39°

