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INTERDIÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL: ENTENDA O CASO

23/08/2016 às 11h03
Por: João Teixeira
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No dia 19 de Agosto de 2016 a inspeção “in loco” realizada pelo Dr. Carlos Antonio Chagas Junior, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim/RO, acompanhado do Oficial de Justiça e pelo Assistente de Audiências, bem como auxiliado por fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal na qual resultou a interdição temporária para adequação das condições de trabalho ao TAC assinado pelo Município junto ao Ministério Publico do Trabalho da 14ª Região.

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O Prefeito Dúlcio da Silva Mendes, acompanhado da Secretaria Municipal de Saúde, Professora Sãmia Melgar e do Advogado Dr. Jordão Demétrio participaram da audiência e acompanharam a inspeção judicial.

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A Reportagem do Portal apurou que o Governo do Estado de Rondônia foi intimado para comparecer na audiência e na inspeção, simplesmente alegando que “não poderia comparecer”, solicitando ainda que “fosse marcada audiência em outra data”, denotando pouco caso no atendimento ao chamamento da Justiça.

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Da mesma maneira a Secretaria Estadual de Saúde, na pessoa do Sr. Secretario de Saúde foi chamada para comparecer a audiência, recebendo a justificativa de que o titular da pasta encontrava-se em férias e que a Secretaria Interina não poderia comparecer devido a “outros compromissos previamente agendados”.

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O Juiz Titular da Vara do Trabalho deferiu o requerimento do Ministério Publico do Trabalho para que o Governo do Estado fosse incluído no processo como co-responsável pelo cumprimento do TAC, eis que também responsável pela saúde na cidade de Guajará-Mirim. Na capital e demais Municipios do Estado de Rondônia, o atendimento de emergência e alta complexidade são de responsabilidade do Estado. Em Porto Velho o atendimento de alta complexidade e emergência é prestado pelo Hospital de Base e João Paulo II, de igual maneira ocorre nos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena, onde tais atendimentos também são realizados por Hospitais do Estado.

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O Município após a interdição tem o prazo de 7 dias para transferir os pacientes para o Hospital Bom Pastor (Pró-Saude) além do prazo de 30 dias para conjuntamente com o Governo do Estado sanar as irregularidades constatadas pela inspeção judicial no Hospital Regional de Guajará-Mirim, sob pena de aplicação das multas constantes no TAC, bem como multa de R$ 50.000,00 por dia por descumprimento das determinações judiciais, além da responsabilização pessoal dos agentes públicos responsáveis.

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De longa data que os problemas encontrados nos Hospital Regional de Guajará-Mirim são amplamente conhecidos, não existe ai nenhuma novidade. O tratamento de  descaso  dispensado pelo Governo do Estado e Município, fazendo um triste jogo de “empurra-empurra” com as responsabilidades pelo Hospital Regional é evidente. Foi preciso uma intervenção mais drástica do Poder Judiciário para que ocorresse a mudança, buscando a melhoria das condições de trabalho e por conseqüência melhora o atendimento na área de saúde para a população de Guajará-Mirim. Quiçá outras decisões corajosas como esta para poder mudar a situação sofrida e desumana que os cidadãos são submetidos diariamente quando procuram o poder público em busca de atendimento médico emergencial e de alta complexidade na nossa “Perola do Mamoré”.

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Fonte: Portal Guajará

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