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CANDIDATO AGORA SÓ PODE SER PRESO SE EM FLAGRANTE

18/09/2016 às 16h40
Por: João Teixeira
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A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se pego em flagrante cometendo crime, inclusive o de compra de voto. Esse período especial de proteção, 15 dias antes das urnas serem abertas, conforme Código Eleitoral, serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos.

De acordo com informações da Agência Brasil, nas eleições de 2014 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, grande parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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