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NOTA PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SOBRE A VOTAÇÃO DAS DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

02/12/2016 às 01h48
Por: João Teixeira
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NOTA PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SOBRE A VOTAÇÃO DAS DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

O Ministério Público do Estado de Rondônia vem a público manifestar seu repúdio pela manobra realizada na madrugada desta quarta-feira, 30 de novembro, durante votação na Câmara dos Deputados, que resultou na completa modificação da proposta original do projeto de lei de iniciativa popular destinado a combater a corrupção no país, denominado “10 medidas contra a corrupção”.

A Câmara dos Deputados optou por retirar as principais medidas de combate à corrupção, desrespeitando o clamor de mais de dois milhões de cidadãos brasileiros que subscreveram o projeto de lei de iniciativa popular.

Dentre as modificações inseridas do projeto, a que merece especial repúdio é a tipificação de crimes específicos para o Ministério Público e o Judiciário com o objetivo de intimidar e enfraquecer as instituições, dificultando a apuração de atos de corrupção.

A Lei da Intimidação avançada no Congresso faz do legítimo exercício da Função do Ministério Público e Judiciário uma atividade de altíssimo risco pessoal. Com a descaraterização do projeto de lei, as 10 Medidas contra a Corrupção na existem mais e o Ministério Público do Estado de Rondônia não apoia o texto que restou, que representa agora apenas uma sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas feitas em outros países no combate à corrupção.

Cabe esclarecer que a emenda aprovada visa intimidar e enfraquecer o Ministério Público Brasileiro e o Judiciário, instituições que seguirão sua trajetória de serviço ao povo brasileiro, na luta contra o desvio de dinheiro público e o roubo das esperanças de um país melhor para todos nós.

 

Airton Pedro Marin Filho

Procurador-Geral de Justiça

 

Ministério Público do Estado de Rondônia

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