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EX-PRESIDENTES DA ALE: JUSTIÇA CONDENA VALTER ARAÚJO E ABSOLVE NEODI CARLOS

01/03/2017 às 20h37
Por: João Teixeira
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A Justiça de Rondônia condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) Valter Araújo pela prática de improbidade administrativa. Além dele, foi sentenciado Audinei de Almeida, servidor que teria sido lotado em cargo de confiança para trabalhar no Poder sem que tivesse efetivamente prestado serviços na Casa de Leis.

O juiz prolator da sentença, Edenir Sebastião, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, absolveu outro ex-presidente do parlamento estadual, o ex-deputado Neodi Carlos Oliveira e outro réu, Aurindo de Almeida, ex-vereador de Nova Brasilândia do Oeste e pai do sentenciado Audinei.

Cabe recurso.

Cabe recurso da decisão. Os termos impostos pela decisão de Albuquerque são:

Entenda

Audinei de Almeida, lotado para exercer funções no Legislativo no período de 2007 a 2009, admitiu que só aparecia em Porto Velho a lazer. Ele admitiu manter contato com Valter Araújo apenas através de seu pai.

Almeida, o filho, disse que nunca trabalhou na ALE/RO e que jamais cumpriu efetivamente suas funções, portando, segundo o Ministério Público (MP/RO), ao receber R$ 41.256,73, teve seu patrimônio pessoal acrescido ilicitamente.

O magistrado

Edenir Sebastião entendeu que Audinei afirmou que nos exercícios de 2007, 2008 e 2009 estava regularmente matriculado na escola no período matutino e, ainda, que no primeiro semestre de 2009, prestou serviço voluntário, no período vespertino, junto à Biblioteca Municipal e Escola Municipal Machado de Assis.

Assinalou ainda que o comissionado à época, ao mesmo tempo, foi remunerado pela ALE/RO, sendo lotado no gabinete do então deputado Valter Araújo do dia 1º de fevereiro de 2007 a 31 de março do mesmo ano; área administrativa de Presidência do dia 1º de abril a 31 de maio, também de 2007 e Corregedoria Parlamentar de 1º de junho do mesmo ano a 23 de novembro de 2009.

“Desse modo, de nepotismo não se trata, pois enquanto seu genitor ocupava cadeira de vereador no Município de Nova Brasilândia do Oeste, prestava serviço de forma voluntária junto a Biblioteca Municipal e Escola Municipal Machado de Assis. Lado outro, é evidenciado com bastante clareza que embora tenha sido nomeado para prestar serviço em cargo comissionado junto a Assembleia Legislativa, jamais houve afirmada contraprestação, tendo recebido salário ilegalmente”, destacou.

Foi indicado também pelo juiz que fora constatado a partir dos depoimentos que Aurindo (pai) e Audinei (filho) trabalharam na campanha de Valter Araújo e em contrapartida Audinei fora nomeado assessor parlamentar, pois não há consistência entre as versões apresentadas pelas testemunhas e atividade efetivamente desenvolvida por um assessor seja parlamentar ou em cargo administrativo junto à Presidência e Corregedoria.

“Depois é sabido igualmente, não ser possível trabalhar em cargo administrativo junto a Presidência e Corregedoria com atuação na Assembleia/Porto Velho e se manter no interior/Nova Brasilândia”, salientou.

Sobre a conduta de Valter, concluiu:

“Assim, valendo-se do cargo de deputado, Valter Araújo usou como prática comum remunerar com verba pública da Assembleia Legislativa, pessoa que não exercia qualquer função pública, em prejuízo a moralidade administrativa e ao patrimônio público, de sorte que é fraudulenta a nomeação e ilegítimo o pagamento, caracterizando-se ato de improbidade administrativa com dano ao erário”, finalizou.

 

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