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JOVEM TEM FOTO ÍNTIMA DIVULGADA, APÓS DEIXAR CELULAR EM LOJA DE CONSERTO EM NOVA MAMORÉ

09/03/2017 às 20h10
Por: João Teixeira
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JOVEM TEM FOTO ÍNTIMA DIVULGADA, APÓS DEIXAR CELULAR EM LOJA DE CONSERTO EM NOVA MAMORÉ

Uma jovem de 25 anos, moradora de Nova Mamoré, teve  fotos íntimas divulgas na rede social (whatsap), o fato aconteceu após ela deixar o celular para conserto em uma loja de manutenção de aparelhos celulares de Nova Mamoré.

A vítima deixou o celular os cuidados do funcionário da loja, localizada na av. sebastião joão clímaco, próximo a um hospital que está em construção, após o mesmo apresentar problemas no sistema android.

A vítima afirma que não havia nenhuma foto no celular, pois já havia apagado todas as imagens, e que somente  o funcionário da loja teve acesso ao celular, e apenas uma pessoa com conhecimentos técnicos pode resgatar arquivos já deletados.

O fato gerou constrangimentos irreparáveis para vítima.

ENTENDA O CRIME:

A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.

A Lei 12.737, em vigor desde abril de 2014, também criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por 3 meses a 1 ano. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann” após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.

O Marco Civil da Internet prevê em seu artigo 21, que aguarda aprovação do Senado para virar lei, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo de nudez da própria pessoa, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário

 

 

Fonte: Jornal Rota Mamoré

 

 

Fonte: Jornal Rota Mamoré

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