
Desde a apresentação, em março de 2016, da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 03, pelo Senador de Roraima Romero Jucá, que depois ao chegar à Câmara Federal recebeu o nº de PEC 199, que beneficia com a transposição para o quadro federal os ex-servidores dos ex territórios do Amapá e de Roraima, mesmo aqueles que eram empregados nas empresas públicas e de economia mista e/ou administração indireta e que nos dias atuais não tenham nenhum vínculo, ou mesmo que a empresa já tenha sido extinta, os ex-servidores do extinto Banco do Estado de Rondônia – BERON vem se movimentando na tentativa de incluir o estado de Rondônia como beneficiário dessa PEC 199.
Vários contatos com os deputados federais das bancadas de Rondônia, do Amapá e de Roraima foram feitos. Cinco emendas foram apresentadas pelos nossos representantes, mas mesmo assim não surtiram efeito. Até abaixo assinado foi feito. No parecer final, cuja relatora é a dep. Maria Helena de Roraima, Rondônia ficou de fora.
A PEC 199 está pronta para ir ao plenário da câmara para votação nos próximos dias. Diante dessa possibilidade, e em um último esforço para tentar incluir Rondônia como beneficiária dessa PEC, uma Comissão formada por ex-funcionários do extinto Banco do Estado de Rondônia – BERON, viajou até Brasília para, com a ajuda da bancada federal de Rondônia, percorrer os gabinetes das outras bancadas na tentativa de convencê-los a estender os benefícios da PEC 199 aos ex-servidores de Rondônia, que se enquadram nas mesmas condições dos ex-servidores de Roraima e Amapá.
Esse enquadramento é plenamente possível na fase de regulamentação da matéria, quando os deputados da bancada rondoniense poderão apresentar emendas/destaques beneficiando Rondônia.
Caso a regulamentação da PEC 199 venha ser aprovado sem a inserção de Rondônia, uma nova Proposta de Emenda Constitucional – PEC, de nº 293, já está na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara Federal e que foi apresentada em dezembro pela deputada Mariana Carvalho, que propõe alteração no artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, beneficiando com a transposição os ex-servidores do ex território federal de Rondônia, ainda não alcançados pelas normas constitucionais vigentes (Emenda Constitucional 60 e Lei 13.121), a exemplo do que as bancadas federais do Amapá e de Roraima estão fazendo pelos seus ex-servidores
fonte: Rondonoticias
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