20°C 34°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito

14/05/2017 às 22h34
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito

Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão desta quinta-feira (11/5), o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.

Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.

Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.

“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.

Belo Jardim (PE)

Na mesma sessão, os ministros negaram recurso ajuizado por João Mendonça Jatobá, candidato a prefeito de Belo Jardim, em Pernambuco. João Mendonça teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público e coligações adversárias por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Ele concorreu à eleição de 2016 com o registro indeferido, aguardando julgamento definitivo do recurso pela Justiça Eleitoral. João Mendonça estava no cargo amparado por liminar concedida pelo TSE. Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou que, no caso, há condenação por “atos que implicaram dano ao erário e enriquecimento ilícito”. “Porque se reconheceu isto, e nós não podemos mexer nessas premissas fáticas”, ressaltou o ministro.

“Foram reconhecidas ocorrências de superfaturamento de obras públicas, pagamento por serviços não prestados, e pagamento de remuneração acima do patamar legal a vice-prefeito”, informou o relator, ao rejeitar o recurso do candidato.

Também na sessão, o Plenário deferiu, por maioria de votos, o registro de Christiano de Lima Júnior ao cargo de vereador em Natal (RN). Ao apresentar voto-vista para prover o recurso do candidato, o ministro Napoleão Nunes Maia destacou decisão, transitada em julgado, que revelou que Christiano Júnior estava quite com a Justiça Eleitoral, em relação à prestação de contas de 2012.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

 

Fonte: Painel Político

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
23°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 34°

23° Sensação
0.82km/h Vento
70% Umidade
100% (3.58mm) Chance de chuva
07h28 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Qua 40° 23°
Qui 41° 26°
Sex 40° 28°
Sáb 39° 26°
Dom 43° 25°
Atualizado às 02h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,02%
Euro
R$ 6,01 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 441,433,10 +2,29%
Ibovespa
171,906,72 pts 0.51%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade