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Incêndios criminosos em terrenos revoltam moradores de Guajará, RO

24/07/2017 às 19h01
Por: João Teixeira
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Incêndios criminosos em terrenos revoltam moradores de Guajará, RO

Os incêndios criminosos em terrenos baldios têm causado preocupação e revolta nos moradores de vários bairros de Guajará-Mirim (RO), município localizado na fronteira com a Bolívia. Somente na semana passada, o Corpo de Bombeiros combateu dois incêndios em áreas grandes, sendo um no Bairro 10 de Abril e o outro no Bairro Santa Luzia.

Segundo o Subgrupamento do Corpo de Bombeiros, nos últimos dois anos foram feitos cerca de 400 atendimentos de combate a incêndios em terrenos baldios de diversos bairros e também na zona rural.

Ao G1, o morador Gilmar Rosa, que reside no Bairro Santa Luzia, contou que a fumaça produzida pelo fogo incomoda bastante, principalmente quando tem roupa estendida no varal. Ele diz que as chamas também colocam o filho dele em risco. A criança tem 6 anos e sofre de problemas respiratórios.

“É uma situação complicada, porque não tem fiscalização nenhuma das autoridades competentes nessas áreas. Tem gente que coloca fogo nos terrenos somente para fazer o mal, para ver o fogo se alastrar e irritar as pessoas”, relatou.

Fogo criminoso revolta população da cidade (Foto: Flaviano Sales/Portal Guajará) Fogo criminoso revolta população da cidade (Foto: Flaviano Sales/Portal Guajará)

Fogo criminoso revolta população da cidade (Foto: Flaviano Sales/Portal Guajará)

Já a dona de casa Maria Saraiva de Jesus, que mora no Bairro Planalto, conta que diversas vezes os bombeiros são chamados para fazer o combate de incêndios em terrenos baldios. Para ela, a falta de fiscalização e a certeza da impunidade facilita a ação dos criminosos.

“Se a pessoa sabe que não tem ninguém para vigiar e ela já está mal intencionada, lógico que vai fazer. Tem casas de madeira que podem ser atingidas pelo fogo”, desabafou a mulher.

As ocorrências de queimadas são diretamente notificadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), para que os donos dos terrenos atingidos tomem alguma providência em relação à limpeza e conservação do local.

Caso alguém seja flagrado ateando fogo nos terrenos poderá responder criminalmente, conforme a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), podendo ser preso de dois a quatro anos e ainda pagar multa de R$ 500 a R$ 2 mil.

 

 

Fonte: G1 - Foto. Flaviano Sales

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