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NOTA DE PESAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ MIRIM.

31/07/2017 às 00h57
Por: João Teixeira
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NOTA DE PESAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ MIRIM.

                                                                    

                                                                                                                     PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

                                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                  Nota de Pesar

A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, através do Prefeito Cícero Alves de Noronha Filho, manifesta profundo pesar pelo falecimento, em Porto Velho, na noite deste domingo (30), da professora e servidora pública federal aposentada, Lenir Bouez Silva, genitora do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Sérgio Bouez (PSB).  Ela vinha sendo submetida a tratamento médico na Capital do Estado.

A professora Lenir Bouez Silva foi secretária municipal de Educação em várias administrações do município e também  Delegada de Ensino da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) em Guajará-Mirim.

Neste ato, o prefeito Cícero Noronha também externa sentimentos de solidariedade e as mais sinceras condolências à família enlutada e aos amigos nesse momento de grande tristeza, e decreta 3 dias de luto em virtude do falecimento da professora que tanto contribuiu com o município.

O prefeito também roga a  Deus o Todo Poderoso que o acolha em seu Reino Celeste dando-lhe o descanso eterno, ao mesmo tempo em que roga ao Altíssimo para confortar o coração de seus familiares e amigos, neste difícil momento de perda e de dor.

Guajará-Mirim, 30 de julho de 2017.

 

                                                                     CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO

                                                                       Prefeito Municipal de Guajará-Mirim

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social PMGM

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DECRETO Nº 10.939/GAB-PREF/17               Guajará-Mirim, 31 de julho de 2017.

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO  PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA, LENIR BOUEZ SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

            CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia o uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 62, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

            CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública federal aposentada, Lenir Bouez Silva, genitora do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Sérgio Bouez (PSB). 

            CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade guajaramirense no decorrer de sua vida como cidadã;

            CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade guajaramirense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável líder educacional e de ilibado espírito público;

            CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público guajaramirense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

D E C R E T A

            Art. 1º - Fica decretado Oficial no Município de Guajará-Mirim-RO, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da servidora pública federal aposentada, Lenir Bouez Silva, que, em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Guajará-Mirim-RO, tendo exercido o cargo de secretária municipal de Educação em várias administrações do município e também  Delegada de Ensino da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) em Guajará-Mirim.

            Art. 2º - As repartições públicas municipais e outras estacionadas no âmbito do município de Guajará-Mirim, nesses dias estarão com suas Bandeiras hasteadas a meio mastro em respeito ao luto oficial.

            Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

 

                                              Palácio Pérola do Mamoré, 31 de julho de 2017.

 

                                                 CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO

                                                                                Prefeito

 

 

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