19°C 35°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Justiça atende pedido do Ministério Público e proíbe venda de títulos Rondon Cap

17/08/2017 às 01h24
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Justiça atende pedido do Ministério Público e proíbe venda de títulos Rondon Cap

Liminar proíbe a comercialização do título de capitalização, suspende os sorteios das cartelas já vendidas e estabelece multa diária de R$ 50 mil por dia se houver descumprimento da ordem judicial

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) obtiveram da Justiça Federal uma decisão favorável na ação civil pública contra o título de capitalização Rondon Cap. Em liminar, a Justiça determinou a proibição imediata da venda de novos títulos, suspensão dos sorteios das cartelas já vendidas e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na ação, o Ministério Público argumentou que título de capitalização é um contrato de adesão no qual o consumidor faz o pagamento, pode concorrer a prêmios e, ao final de determinado período, tem o direito de resgatar parte ou todo o valor pago. Mas, as cláusulas do título Rondon Cap estabelecem que o consumidor cede o direito de resgate a fim de contribuir com entidades filantrópicas.

Por não permitir o resgate dos valores pagos pelos consumidores, o Ministério Público apontou que “o Rondon Cap não passa de jogo de azar, semelhante a um bingo, e não pode continuar sendo comercializado”. Para os órgãos, “são ilegais as cláusulas do contrato de adesão Rondon Cap que estipulam a renúncia antecipada de direitos dos consumidores porque obrigam o consumidor a concordar em doar seu dinheiro a uma entidade”.

A ação civil pública tem como réus a Aplub, Aplub Capitalização, EcoAplub e Superintendência de Seguros Privados (Susep). O Grupo Aplub faz propagandas ostensivas na televisão, rádios e nas esquinas de Porto Velho, com sorteios nos quais os prêmios são caminhonetes ou carros luxuosos e valores em dinheiro.

A Justiça Federal ainda vai julgar outros pedidos feitos pelo Ministério Público na ação: que a Aplub não faça nenhum repasse de dinheiro à qualquer entidade e devolva os valores aos consumidores que compraram títulos de capitalização Rondon Cap; bloqueio de todos os bens, valores em contas bancárias ou de investimentos em nome do Grupo Aplub de Capitalização para garantir futuras indenizações e o encerramento definitivo das atividades de comercialização e sorteios do Rondon Cap.

Com relação à Susep, o pedido do Ministério Público é para que a Justiça determine que a Superintendência anule normas circulares que contrariam os direitos do consumidor, como o direito ao resgate dos valores pagos nos títulos de capitalização, e expeça outras circulares que respeitem esses direitos.

Os autores da ação são a procuradora da República Gisele Bleggi, os procuradores da República Daniel Lôbo e João Gustavo de Almeida Seixas, e a promotora de Justiça Daniela Nicolai. A ação civil pública tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia e pode ser consultada no site da Justiça Federal com o nº 1000540-89.2017.4.01.4100.

 

Autor / Fonte: MPF/RO

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 35°

23° Sensação
1.11km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h30 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Seg 36° 22°
Ter 37° 24°
Qua 38° 23°
Qui 40° 22°
Sex 40° 25°
Atualizado às 23h18
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,03%
Euro
R$ 6,00 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 418,216,41 -1,44%
Ibovespa
171,031,73 pts 1.85%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade