
Através da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, foi aprovado uma alteração a Lei de Execução Penal (7.210/84) para esclarecer que a exibição de imagens de presos em delegacias ou estabelecimentos prisionais pelos meios de comunicação “não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso”. No entanto, foi aprovado o Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
O projeto de Lei segue para análise das comissões de Ciência e tecnologia, comunicação e informática e Constituição e Justiça e Cidadania.
O Projeto de Lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação, inclusive com a divulgação dos semblantes eventualmente arrependidos, das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva.
Fonte: Plantão de Polícia
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