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Lei Seca. Dois motoristas são presos em Guajará-Mirim por dirigir sob efeito de bebida alcoólica

09/10/2017 às 00h46
Por: João Teixeira
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Lei Seca. Dois motoristas são presos em Guajará-Mirim por dirigir sob efeito de bebida alcoólica

A Blitz da Operação Lei Seca instalada em dois pontos diferentes, uma na confluência das Avenidas Rocha Leal e XV de Novembro no Bairro Serraria e a outra na confluência das Avenidas Princesa Isabel com Avenida Dos Pioneiros no Bairro 10 de Abril. Duas pessoas foram presos na noite de sábado  (7) e na madrugada deste domingo (8) por estarem dirigindo embriagadas em Guajará-Mirim.

De acordo com a Ocorrência Policial  em um dos registros, na Avenidas Rocha Leal com XV de Novembro, no Bairro Serraria caiu um homem de 32 anos que conduzia o veículo marca Fiat modelo Strada Trek de cor vermelha, placa NDL 5680. Ele fez o teste do bafômetro e foi constatado a ingestão de bebidas alcoólica, com resultado de 0,43 mg/L (zero vírgula quarenta e três miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Além da embriaguez ao volante, o homem ainda estava com a documentação do veículo vencida. O carro foi levado para o pátio da Ciretran e o homem à delegacia de Polícia Civil, onde foi fragranteado por embriaguez ao volante. Por ser reincidente no mesmo crime, ele teve que pagar fiança de dois salários mínimos para ser  liberado e responder o processo em liberdade.

Durante a madrugada deste domingo, outro motorista, de 52 anos, dirigindo a motocicleta Honda Biz 125 Placa NDP 8305 foi flagrado na Avenidas Princesa Isabel, bairro 10 de Abril. Ao realizar o teste do bafômetro foi constatado 0,50 mg/L(zero cinquenta miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). A motocicleta estava com a documentação em dia e foi liberado a uma pessoa habilitada. O condutor da motocicleta foi levado à delegacia de polícia e foi flagranteado por embriaguez ao volante. Pagou um salário mínimo de fiança e foi liberado para responder o processo em liberdade.

O que diz a lei para quem for pego dirigindo embriagado:

Quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para quem comete infração gravíssima é de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra.

 

 

Fonte: Guajará Hoje

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