
RECADASTRAMENTO DO PRODUTOR RURAL
A PREFEITURA DE GUAJARÁ-MIRIM, comunica à todos os PRODUTORES RURAIS para realizarem a devolução dos blocos emitidos e a realizarem o recadastramento do PRODUTOR RURAL.
Comunicamos ainda que a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), prorrogou para 31 de janeiro, o prazo para que produtores rurais façam o recadastramento, e com isso, poderem emitir as notas fiscais, que agora só são válidas, eletronicamente.
A nota eletrônica para produtores rurais foi instituída pelo Governo do Estado, através do decreto 21.985, de 30 de maio de 2017.
Os produtores também precisam entregar todos os blocos de notas fiscais, inclusive as que já foram emitidas. De acordo com o Departamento de Arrecadação e Tributação (DAT), essas notas precisam ser baixadas no sistema o mais rápido possível.
QUEM NÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO ATÉ O DIA 31/01/2018 TERÃO SEU CADASTRO CANCELADO E NÃO PODERÃO MAIS EMITIR NOTAS DE PRODUTOR RURAL.
Para quem ainda não fez o recadastramento e nem entregou os talões de notas, podem fazê-los na prefeitura, na agência da Sefin, no Idaron ou na Emater.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da PMGM
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