
No dia 26 de Janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, em que foi suspenso o processo licitatório deflagrado por meio de edital de concorrência publica nº 044/17/CPLO/SUPEL/RO, nos termos do art. 3٥ª da lei complementar estadual nº 154/96, no estágio em que se encontra, até outra deliberação da corte do tribunal de contas.O processo licitatório seria realizado no dia 29 de Janeiro de 2018, agora ficou sem data para ser realizado novamente.
O processo licitatório era para contratação de uma empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem da avenida Dr. Lewerger com extensão de 3,62km no município de Guajará-Mirim-RO, que era dirigido pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens, infra estrutura e Serviços Públicos – DER-RO.
Consta na decisão que o processo licitatório foi suspenso em analise preliminar que evidenciou as seguintes irregularidades:
III- Conclusão:
Considerando a analise formal do edital de concorrência publica nº 044/2017/CPLMO/SUPEL/RO e de seus anexos, foi concluído que tais documentos apresentam as seguintes irregularidades no edital:
A reportagem do Portal, apurou principalmente dentre os comerciantes, moradores da Avenida Dr. Lewerger, que esperam há anos pelo inicio das obras de recuperação desta avenida que causa um grande transtorno aos seus usuários, o sentimento entre todos foi de frustração total.
Fonte: Portal Guajará/Tribunal de Contas.
Confira a decisão:
http://www.tce.ro.gov.br/arquivos/Diario/Diario_01560_2018-1-26-14-27-29.pdf


Fonte: Portal Guajará
Mín. 22° Máx. 33°

